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Declaração Anual do MEI: tudo o que você precisa saber

Por João Carlos Gomes
26/05/2025
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao valor do faturamento de 2024.

O documento, cujo envio é obrigatório, reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa no último ano, e mesmo quem não teve faturamento precisa fazê-la.

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Por conta da digitalização do procedimento, o envio da DASN-SIMEI se tornou extremamente fácil, podendo ser feito através do Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo abaixo:

Como fazer a Declaração Anual do MEI

  • No Portal do Empreendedor, localize e selecione a opção “Já sou MEI”;
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • Depois de inserir o CNPJ, o empreendedor deve selecionar o ano que deseja declarar e inserir as informações das receitas obtidas;
  • O resumo dos valores dos impostos pagos no ano selecionado será exibido na tela;
  • Clique em transmitir para concluir o procedimento.

Caso seja necessário corrigir alguma informação, basta selecionar a declaração enviada e escolher o ano-exercício a ser corrigido.

Desta forma, a opção de retificadora ficará disponível em “tipo de declaração”. Assim que as alterações forem efetuadas, basta transmitir a declaração novamente.

Como declarar sem faturamento

Conforme citado anteriormente, declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

Neste caso, os MEIs que não fizeram nenhuma movimentação devem preencher os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços com o valor de R$ 0,00.

O que acontece se a Declaração Anual do MEI não for enviada?

Caso o MEI não encaminhe as informações no prazo estabelecido, será gerada uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

Além disso, o CNPJ do empreendedor pode ser cancelado de forma definitiva, principalmente caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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