Já faz algum tempo que inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal se tornou uma prática comum em diversas regiões do Brasil. Contudo, muitos contribuintes não fazem ideia das possibilidades que esta ação pode ter no bolso.
Além de garantir a participação em programas estaduais que oferecem vantagens como sorteios e cashback, incluir o CPF na nota também pode influenciar até mesmo a declaração de Imposto de Renda.
O registro do CPF no momento da compra ou contratação de serviços garante a rastreabilidade das transações para fins fiscais. Neste caso, notas emitidas com o número do documento do consumidor passam a ser documentos válidos perante a Receita Federal, principalmente para a comprovação de despesas dedutíveis.
Isso não impacta diretamente o cálculo da restituição do Imposto de Renda, mas pode auxiliar na organização financeira, simplificando o processo de declaração.
Contudo, ao adotar a prática, é ideal que o consumidor esteja sempre atento à segurança dos dados. Sendo assim, o procedimento só é recomendável em estabelecimentos confiáveis.
Principais benefícios de colocar o CPF na nota fiscal
Conforme citado anteriormente, existem muitas vantagens para os consumidores que optam por inserir o CPF na nota fiscal. E embora cada estado tenha seu programa específico de benefícios, estes são os principais (via Itaú):
- Descontos em impostos: uma parte dos impostos pagos pelos consumidores nas compras acabam voltando em forma de descontos;
- Prêmios: sorteios de prêmios em dinheiro que podem ser disputados ao cadastrar as notas fiscais com o CPF nos sistemas responsáveis;
- Resgate em dinheiro: semelhante ao cashback, as compras acumulam valores em dinheiro, que podem ser resgatados diretamente na conta do banco.
É importante frisar que as vantagens variam de acordo com cada estado do Brasil. Sendo assim, é necessário consultar quais delas estão disponíveis antes de abrir qualquer solicitação que possa se tornar improcedente.