A ausência de um testamento é uma situação comum no Brasil e gera diversas dúvidas sobre como ocorre a herança de uma pessoa falecida.
No país, as regras de sucessão legítima definem a divisão do patrimônio, visando garantir uma distribuição justa entre os herdeiros. Mas como funciona essa distribuição e quem são os beneficiados quando não há um testamento formal?
Como funciona a sucessão legítima?
Segundo o Código Civil brasileiro, a herança sem testamento deve seguir a ordem de sucessão legítima. Nessa ordem, os bens são destinados primeiro aos descendentes, como filhos e netos, juntamente com o cônjuge sobrevivente.
Caso não existam estes herdeiros, o patrimônio é dividido entre os ascendentes, como pais e avós, junto com o cônjuge. Na ausência desses, o cônjuge sozinho é o beneficiário, seguido por parentes colaterais como irmãos, sobrinhos e tios.
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuges, os colaterais até o quarto grau, como irmãos e primos, participam da divisão da herança. Os irmãos têm preferência, seguidos pelos sobrinhos. Caso um colateral morra antes da partilha, seus filhos ou netos podem assumir sua posição na sucessão.
Quem fica de fora da divisão?
Sem um testamento, indivíduos como amigos ou instituições de caridade não podem ser beneficiados. A lei brasileira prioriza proteger parentes diretos, mas ao fazer isso, muitas vezes ignora os desejos pessoais do falecido.
Tal situação pode prolongar o processo de inventário, tornando-o mais complicado e demorado. Entender essas diretrizes é essencial para garantir que a partilha ocorra de maneira justa e sem complicações.