Após o falecimento de um ente querido, é comum as pessoas se questionarem com quem ficará os bens, em caso de patrimônio conquistado em vida. No Brasil, é totalmente possível receber herança sem testamento, mas existem critérios específicos para que esse protocolo seja seguido, com a divisão dos bens seguindo a ordem de sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil brasileiro.
Em caso de falecimento sem testamento, os descendentes diretos como filhos, netos, bisnetos, começam a ordem, em concorrência com o cônjuge. Dessa forma, os filhos são os prioritários e se por acaso o filho já faleceu e deixou netos, estes últimos herdam por representação (dividem a parte que seria do pai/mãe falecido). O cônjuge sobrevivente também herda em concorrência com os descendentes, dependendo do regime de bens do casamento.
Saiba mais informações sobre herança sem testamento no Brasil
Se não houver descendentes, a herança vai para os pais e, se um deles estiver vivo, poderá receber tudo. Mas, em caso de falecimento de ambos, os avós e outros ascendentes mais próximos têm direito. O cônjuge também herda em concorrência com os ascendentes. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge (ou companheiro em união estável) recebe a totalidade da herança.
No entanto, em todos os casos é obrigatório realizar o inventário, que é o processo de levantamento, avaliação e partilha dos bens do falecido. Existem dois tipos de inventário: Extrajudicial (em cartório) e Judicial. Os custos do inventário podem variar significativamente dependendo do valor do patrimônio, do estado onde o processo é realizado e da modalidade (judicial ou extrajudicial).