Criado em 2020, em caráter emergencial por conta da pandemia de Covid-19, o Cartão Prato Cheio permitiu que diversas famílias em situação de insegurança alimentar pudessem ter acesso a uma alimentação digna.
Justamente por conta de sua importância, o programa se tornou uma política pública consolidada, e até hoje, atende milhares de pessoas no Distrito Federal, garantindo um valor de R$ 250 mensais para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Mas vale destacar que, assim como outros benefícios sociais, o Cartão Prato Cheio possui um regulamento para garantir que a quantia está sendo destinada a quem realmente precisa. Por isso, conheça mais detalhes sobre o benefício e confira o passo a passo de como adquiri-lo abaixo:
Quem tem direito ao Cartão Prato Cheio?
Conforme citado anteriormente, o Cartão Prato Cheio atende exclusivamente os cidadãos do DF que estão em situação de vulnerabilidade comprovada. Sendo assim, é essencial manter os dados em sistemas como o Cadastro Único (CadÚnico) ou no da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) sempre atualizados.
A renda mensal per capita de até meio salário mínimo é um dos principais requisitos para garantir o acesso ao benefício. Contudo, famílias chefiadas por mulheres, com crianças pequenas, idosos, pessoas com deficiência ou cidadãos em situação de rua têm preferência na concessão.
Além da análise de renda, as equipes técnicas da assistência social também analisam o grau de insegurança alimentar da família. Portanto, a apresentação de informações falsas podem levar ao bloqueio imediato do benefício.
Como solicitar o Cartão Prato Cheio?
Caso seja confirmado o direito ao benefício, o solicitante deve agendar uma visita às unidades socioassistenciais, como CRAS, CREAS e Centro Pop, através do telefone 156 ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social (sedes.df.gov.br).
Na data agendada, é necessário comparecer no local designado com os seguintes documentos em mãos (via Seu Crédito Digital):
- CPF do solicitante;
- Documento com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do NIS (Número de Identificação Social);
- Documentos adicionais em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Com as informações devidamente confirmadas e havendo disponibilidade orçamentária, o solicitante terá acesso ao benefício, que é depositado pelo Banco de Brasília (BRB) no primeiro dia útil de cada mês, e usufruido através do cartão, que é utilizado como débito.