Através do regime de Microempreendedor Individual (MEI), os serviços autônomos no Brasil ficaram ainda mais assegurados, permitindo que empreendedores dessem os primeiros passos ao seus negócios, com liberdade para definir como gostaria de trabalhar. Mas, existe um limite de rendimento que separa o modelo MEI para ME, fazendo com que o empresário se torne Microempresa (ME), uma transação natural que ocorre quando os negócios estão crescendo e precisam de mais flexibilidade e capacidade de faturamento.
Para manter o mesmo CNPJ, o MEI pode passar a ser ME conforme o histórico da empresa, mas também é possível dar baixa no primeiro CNPJ para criar uma nova empresa. Esse é um dos casos menos comuns e serve para ser uma opção em situações específicas. Para fazer o desenquadramento das categorias, o processo envolve várias etapas e é recomendado ter o auxílio de um contador, pois a ME tem obrigações contábeis e fiscais mais complexas do que o MEI.
Entenda a diferença entre MEI e ME e como fazer a transição
O principal motivo que obriga o microempreendedor a mudar de categoria, é o faturamento anual, pois o limite do MEI é de (R$ 81.000,00 anuais). Se o faturamento ultrapassar em até 20% (R$ 97.200,00), o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido. Além disso, a contratação de funcionários também afeta a modalidade, pois MEI pode ter apenas um trabalhador vinculado ao seu CNPJ.
Conforme a empresa cresce, o MEI fica limitado, pois não permite que tenha sócio ou titular de outra empresa. Lembrando que, é necessário saber quais atividades são permitidas, pois nem todas se enquadram no regime. Ao notar que a empresa está passando por esses tipos de alteração, é recomendado contratar um contador para ajudar no desenquadramento.
Para solicitar a transação do MEI para ME, é possível fazer isso pelo Portal Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Terá o espaço destinado para explicar a situação da empresa e o motivo da mudança. A data de efeito do desenquadramento dependerá do motivo e do momento da comunicação. Por exemplo, se for por opção e comunicado em janeiro, vale no mesmo ano. Se for em outro mês, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o faturamento exceder o limite, o desenquadramento pode ser retroativo.