Com foco na inclusão social e modernização do setor, a Medida Provisória (MP) da Reforma do Setor Elétrico foi anunciada pelo Ministério de Minas e Energia na última quarta-feira (21), e promete fazer grandes mudanças no mercado de energia.
Apesar de ainda estar aguardando a análise do Congresso Nacional, a MP já entrou em vigor, e apresentou um conjunto de medidas para ampliar o acesso ao mercado livre de energia e buscar equilibrar os custos do sistema elétrico nacional.
E uma destas medidas estabelece gratuidade na conta de luz para milhões de brasileiros, reestruturando a Tarifa Social de energia elétrica atual.
Estima-se que pelo menos 16 milhões de pessoas terão direito ao benefício, desde que se enquadrem aos requisitos. Por isso, conheça todos os detalhes da medida abaixo:
Novas regras da Tarifa Social da conta de luz
Originalmente, tarifa social de energia elétrica aplicava descontos progressivos conforme o consumo, chegando a 65% caso os beneficiários consumissem de 0 a 30 kWh.
Entretanto, com a nova medida, o consumo de 0 a 80 kWh garante gratuidade total. Caso ultrapasse, o excedente será cobrado normalmente.
Quem será beneficiado com a gratuidade da conta de luz?
De acordo com a MP, a ideia é de garantir isenção total da conta de luz para famílias com perfil de baixa renda. Desta forma, os seguintes grupos serão contemplados pela medida:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e beneficiárias de programas como o Bolsa Família;
- Pessoas com deficiência ou idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
- Consumidores em regiões isoladas, atendidos por sistemas off-grid (geração própria fora da rede elétrica).
Como aderir à nova Tarifa Social da conta de luz
Consumidores que já tinham acesso ao benefício da Tarifa Social da conta de luz terão suas condições alteradas automaticamente.
Contudo, caso contrário, será necessário confirmar se as informações do CadÚnico estão corretas, e posteriormente solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica via telefone ou presencialmente.
É ideal manter os dados do CadÚnico atualizados, pois os critérios de elegibilidade são definidos através deles.