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Como autônomos e MEIs devem declarar o Imposto de Renda em 2025

Por Gabriela Giordani
30/05/2025
Em Sem categoria
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Encerra nesta sexta-feira (30/05), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começou no dia 17 de março e permitiu que milhões de brasileiros enviassem suas declarações desde então. Apesar de ser o último dia, ainda dá tempo de enviar e quem é MEI, microempreendedores individuais, pode tirar suas dúvidas para fazer de forma correta a sua documentação. 

Quem não possui carteira assinada e trabalha como autônomo ou free lancers tendo MEI como forma de ter seus direitos pelo INSS, precisa se atentar em como declarar seus bens da maneira certa e não ter riscos de se prejudicar com a Receita Federal. Isso serve para profissionais liberais, prestadores de serviços informais e donos de CNPJ MEI devem ficar atentos às regras para evitar problemas com o Fisco.

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Entenda como MEI precisas declarar o Imposto de Renda

Independente da renda não ultrapassar o limite do Imposto de Renda do ano, o MEI precisa fazer alguns processos para apresentar quais foram os seus rendimentos no ano anterior. Isso é possível ser feito pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é referente ao faturamento da empresa, e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que se refere aos rendimentos do próprio empreendedor.

Se não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo, poderá gerar multa de 2% por mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Corre o risco de ter o bloqueio do DAS, impedindo o pagamento mensal do MEI e ficar com pendências na Receita Federal, o que pode gerar impedimentos para emissão de notas fiscais, obtenção de certidões, acesso a créditos e até mesmo a exclusão do SIMEI.

Quando a pessoa teve rendimento superiores, que no caso deste ano é acima de R$ 33.888 no ano-base que foi 2024, ela precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o MEI depende dos rendimentos e bens do próprio empreendedor, não apenas do fato de ser MEI. Ser MEI não o isenta automaticamente de declarar o IRPF.

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru.

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