Necessária para que o cidadão possa comprovar que não responde a nenhum crime federal, a certidão de antecedentes criminais normalmente é solicitada por muitas empresas.
Além disso, trabalhadores recentemente aprovados em concursos públicos também precisam apresentar o documento, que pode ser emitido gratuitamente.
Solicitada pelo próprio cidadão ou por terceiros com autorização formal, a certidão pode ser gerada no site do governo federal seguindo o passo a passo abaixo:
- Selecione a opção “Emitir Certidão de Antecedentes Criminais”;
- Preencha o formulário eletrônico com seus dados pessoais, incluindo o nome completo, CPF, nacionalidade, data de nascimento, nome dos pais e RG ou RNE (para caso de estrangeiros que residem no Brasil);
- Clique em “Emitir CAC”;
- Aguarde a geração da certidão, que será emitida no formato PDF, pronta para download e impressão.
Vale destacar que não é necessário ter todos os documentos em mãos para preencher a certidão. Entretanto, o documento será emitido somente com as informações que forem inseridas.
Neste caso, é ideal preencher o maior número de dados possíveis para evitar divergências no documento, que também pode ser obtido nos sites dos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais e das polícias civis dos estados.
Mas vale destacar que cada certidão pode conter informações específicas de acordo com sua abrangência. Após emitida, a certidão de antecedentes criminais tem validade de 90 dias.
Empresas privadas podem exigir a certidão de antecedentes criminais?
Embora o documento seja essencial para a admissão em cargos públicos, tendo em vista a previsão legal, a certidão de antecedentes criminais não pode ser uma exigência de empresas privadas.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas funções que exigem um alto nível de confiança podem solicitar este tipo de documento, como empregado doméstico, cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, bancários e profissionais que lidam com armas, produtos tóxicos, informações sigilosas ou objetos cortantes (via G1).
A exigência sem justificativa da certidão de antecedentes criminais configura violação à dignidade da pessoa humana, à privacidade e ao princípio da não discriminação.