Por conta da Lei nº 13.932/19, trabalhadores passaram a ter acesso ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que libera uma parte do saldo disponível anualmente, sempre no mês de seu aniversário.
Com potencial de aumentar o orçamento anual em quase R$ 4 mil, a medida se apresenta como uma ótima opção para quem pretende pagar dívidas ou lidar com despesas inesperadas.
E vale destacar que, neste mês de setembro, o saque-aniversário está disponível para todos os aniversariantes de julho a setembro, considerando os respectivos prazos estabelecidos:
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
Entretanto, é importante ressaltar que o o saque-aniversário do FGTS tem um limite percentual e um adicional que varia de acordo com o saldo em conta. Os valores atuais são:
- Até R$ 500,00: 50%
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% + adicional R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00 adicional
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00 adicional
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00 adicional
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00 adicional
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00 adicional
Como efetuar o saque-aniversário do FGTS?
O depósito do saque-aniversário é feito de forma totalmente automática, e requer apenas que o trabalhador opte pela modalidade através do aplicativo do FGTS ou nas plataformas oficiais da Caixa Econômica Federal.
Após confirmar a adesão, basta indicar uma conta bancária da Caixa ou de qualquer outra instituição para receber os valores, que serão encaminhados no primeiro dia útil do aniversário do solicitante.
Todavia, vale lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa recisória de 40% nestes casos.
Outras datas de pagamento do saque-aniversário em 2025
O calendário oficial do saque-aniversário do FGTS já foi divulgado pelo governo, facilitando para que trabalhadores que aderiram à modalidade saibam exatamente quando o dinheiro pode ser depositado. Sendo assim, além das datas já citadas, ainda haverão os seguintes períodos de pagamento:
- Outubro: 1º de putubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026