Em um movimento importante para a proteção animal, a Câmara dos Deputados aprovou em novembro de 2023, o Projeto de Lei 300/23, que estabelece uma multa mínima de R$ 10 mil para casos de maus-tratos a cães e gatos.
A iniciativa partiu da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que busca endurecer as punições e proteger os animais de abusos. A legislação tem como objetivo criar um forte dissuasor financeiro para desencorajar esses crimes, que ainda são comuns no Brasil.
Endurecimento das penalidades
Até antes da sanção, as multas para crimes de maus-tratos a animais eram consideradas baixas e ineficazes. A Lei dos Crimes Ambientais vigente já aplicava sanções, mas o valor não era suficiente para deter os infratores. Com a nova multa mínima de R$ 10 mil, espera-se punir de forma mais eficaz e evitar novas ocorrências.
Essa iniciativa complementa a Lei Sansão, sancionada em 2020, que aumentou as penas de prisão para dois a cinco anos em crimes relacionados a maus-tratos contra cães e gatos. Além disso, essa lei proíbe os infratores de manter a guarda de animais.
Contexto regional
No Brasil, diferentes cidades já adotaram medidas locais em resposta a casos de crueldade animal. Santos (SP) por exemplo, ajustou seu Código de Posturas para definir multas que podem chegar a R$ 10 mil, dependendo da gravidade do delito.
Por outro lado, em Extrema (MG), legislações regionais adotam abordagem semelhante, mas com variações nos valores das multas que podem ser superiores a R$ 2 mil. Especialistas apontam que essas reformas podem elevar o patamar de segurança jurídica e reforçar a responsabilidade social com o bem-estar animal.
O PL é de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD/CE), e atualmente está em tramitação aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).