No Brasil, os trabalhadores têm o direito de conseguir um auxílio quando adoecem, para manter uma renda enquanto estão afastados de suas atividades. Para conseguir o auxílio-doença, que teve seu nome atualizado para Auxílio por Incapacidade Temporária, é possível solicitá-lo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas é necessário preencher alguns requisitos e seguir um processo.
O primeiro critério para ser contemplado com o benefício é ter algum tipo de vínculo com o INSS, sendo trabalhador com carteira assinada (CLT), MEI, contribuinte individual/autônomo, facultativo ou e segurado especial (trabalhador rural). Como regra geral, é necessário ter contribuído ao órgão por um período mínimo de 12 meses, mas existem algumas exceções como:
- Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho).
- Doença profissional ou do trabalho.
- Doenças graves especificadas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, HIV/AIDS, entre outras.
Saiba como solicitar o Auxílio-Doença pelo INSS
É possível solicitar o benefício pelo portal Meu INSS, pode ser pelo site ou aplicativo. Após fazer login, clique em “Benefício por Incapacidade” ou “Agendar Perícia” / “Novo Pedido” e depois em “Auxílio por Incapacidade Temporária”. Em seguida, será necessário anexar uma série de documentações, que comprovem a necessidade do afastamento do trabalho, mediante a laudos médicos.
É possível que o INSS faça uma análise documental (chamada Atestmed) sem a necessidade de perícia presencial para afastamentos de até 180 dias. Ao ser aprovado, o órgão marcará uma data para perícia médica presencial. Se o Auxílio-Doença for negado, você tem o direito de entrar com recurso administrativo ou ação judicial.