Por conta de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuarão recebendo pagamentos extras.
Os valores, destinados exclusivamente aos aposentados, correspondem à restituição de mensalidades associativas descontadas de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025.
Conforme estabelecido no plano aprovado, os ressarcimentos serão efetuados em parcelas quinzenais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
E vale destacar que os idosos com mais de 80 anos serão beneficiados no processo, uma vez que, assim como para quilombolas e indígenas, a restituição será feita de forma automática.
Logo, a partir do dia 25 de julho, os grupos destacados que foram afetados pelos descontos indevidos já sentirão uma diferença no valor recebido.
É possível solicitar a devolução dos descontos indevidos do INSS?
Aposentados com menos de 80 anos ou que não se enquadram nos grupos vulneráveis, mas que também foram afetados por descontos indevidos, também terão direito ao ressarcimento.
Entretanto, para isso, será necessário contestar os valores através dos canais oficiais do INSS, sendo eles:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central telefônica 135;
- Agências dos Correios.
Vale destacar que o órgão ainda fará busca ativa para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios.
Entretanto, o procedimento será direcionado especialmente para áreas rurais ou de difícil acesso, onde o acesso aos canais de atendimento pode ser mais limitado.
Calendário do INSS de julho de 2025
Conforme citado anteriormente, os pagamentos da parcela de julho do INSS estão programados para se iniciar a partir do dia 25 para quem recebe apenas o salário mínimo. Seguindo a ordem do número final do benefício, eles ocorrerão nas seguintes datas:
- Final 1: 25 de julho
- Final 2: 28 de julho
- Final 3: 29 de julho
- Final 4: 30 de julho
- Final 5: 31 de julho
- Final 6: 01 de agosto
- Final 7: 04 de agosto
- Final 8: 05 de agosto
- Final 9: 06 de agosto
- Final 0: 07 de agosto
Já quem possui benefício acima do piso nacional só começará a receber a partir de agosto, acompanhando a seguinte ordem:
- Final 1 e 6: 01 de agosto
- Final 2 e 7: 04 de agosto
- Final 3 e 8: 05 de agosto
- Final 4 e 9: 06 de agosto
- Final 5 e 0: 07 de agosto