Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Alerta: não pagar esse imposto pode sujar seu nome na Serasa: saiba como evitar

Por João Carlos Gomes
06/09/2025
Em Geral
0
Foto: Drazen Zigic/Freepik

Foto: Drazen Zigic/Freepik

Diferentemente de outras cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma despesa que os motoristas já esperam anualmente, sendo essencial para manter a regularidade do automóvel.

Entretanto, apesar de ser uma obrigação fiscal, muitas pessoas deixam para se preocupar com o pagamento apenas na última hora, o que acaba resultando em atrasos e até mesmo inadimplência.

Desta forma, para tentar contornar este problema, Receita Federal reforçou recentemente que deixar de pagar o imposto pode levar à inscrição do nome do contribuinte na Serasa, independentemente do montante da dívida.

Ao ter o nome incluído no órgão de proteção ao crédito, o condutor enfrenta não apenas as penalidades pelo atraso do IPVA, mas também passa a lidar com diversas restrições financeiras, como:

  • Impedimentos ao tentar conseguir crédito, como empréstimos e financiamentos;
  • Dificuldade em realizar compras parceladas;
  • Redução do histórico de crédito;
  • Danos à credibilidade financeira.

Por sorte, é possível evitar problemas com o IPVA ao adotar algumas medidas simples, mas efetivas, que, quando colocadas em prática, ajudam a manter a saúde financeira do condutor. São elas:

  • Organização: lembrar-se de anotar datas de vencimento e configurar alertas de pagamento em aplicativos bancários;
  • Planejamento: reservar parte da renda mensal para o IPVA e outras despesas anuais, possibilitando assim o aproveitamento de descontos para pagamentos à vista;
  • Negociação: negociar débitos em aberto antes que acumulem juros excessivos ou sejam inscritos na dívida ativa.

Regularizando o imposto: como quitar IPVA atrasado

Embora nem sempre seja possível conseguir descontos nestes casos, existem diversas opções de negociação para a quitação do IPVA que variam de acordo com cada estado. Dentre as principais, destacam-se:

  • Parcelamentos em até 12 vezes;
  • Programas de anistia, que concedem descontos em juros e multas;
  • Pagamento à vista, que elimina as restrições de imediato.

É importante ressaltar que, mesmo com a relevância do imposto, as dívidas de IPVA estão amparadas pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e são excluídas do cadastro da Serasa em até 5 dias úteis após o pagamento.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Reprodução: Agência Brasil (Marcello Casal Jr)

Feriado de 7 de setembro: Descubra quem realmente terá folga e quem ficará de fora

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Cidades do futuro? Novo sistema de coletas de lixo vai revolucionar a reciclagem

Cidades do futuro? Novo sistema de coletas de lixo vai revolucionar a reciclagem

06/09/2025
Imagens raras capturadas por drone revelam humanos isolados, cortados do mundo moderno

Imagens raras capturadas por drone revelam humanos isolados, cortados do mundo moderno

06/09/2025
Reprodução: Agência Brasil (José Cruz)

Governo vai gastar R$ 1 trilhão em 2026 e seu bolso pode sentir

06/09/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.