Diferentemente de outras cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma despesa que os motoristas já esperam anualmente, sendo essencial para manter a regularidade do automóvel.
Entretanto, apesar de ser uma obrigação fiscal, muitas pessoas deixam para se preocupar com o pagamento apenas na última hora, o que acaba resultando em atrasos e até mesmo inadimplência.
Desta forma, para tentar contornar este problema, Receita Federal reforçou recentemente que deixar de pagar o imposto pode levar à inscrição do nome do contribuinte na Serasa, independentemente do montante da dívida.
Ao ter o nome incluído no órgão de proteção ao crédito, o condutor enfrenta não apenas as penalidades pelo atraso do IPVA, mas também passa a lidar com diversas restrições financeiras, como:
- Impedimentos ao tentar conseguir crédito, como empréstimos e financiamentos;
- Dificuldade em realizar compras parceladas;
- Redução do histórico de crédito;
- Danos à credibilidade financeira.
Por sorte, é possível evitar problemas com o IPVA ao adotar algumas medidas simples, mas efetivas, que, quando colocadas em prática, ajudam a manter a saúde financeira do condutor. São elas:
- Organização: lembrar-se de anotar datas de vencimento e configurar alertas de pagamento em aplicativos bancários;
- Planejamento: reservar parte da renda mensal para o IPVA e outras despesas anuais, possibilitando assim o aproveitamento de descontos para pagamentos à vista;
- Negociação: negociar débitos em aberto antes que acumulem juros excessivos ou sejam inscritos na dívida ativa.
Regularizando o imposto: como quitar IPVA atrasado
Embora nem sempre seja possível conseguir descontos nestes casos, existem diversas opções de negociação para a quitação do IPVA que variam de acordo com cada estado. Dentre as principais, destacam-se:
- Parcelamentos em até 12 vezes;
- Programas de anistia, que concedem descontos em juros e multas;
- Pagamento à vista, que elimina as restrições de imediato.
É importante ressaltar que, mesmo com a relevância do imposto, as dívidas de IPVA estão amparadas pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e são excluídas do cadastro da Serasa em até 5 dias úteis após o pagamento.