Infelizmente, o roubo de veículos continua sendo um dos crimes mais recorrentes, tendo inclusive registrado um significativo crescimento no primeiro trimestre de 2025.
Diante desse cenário, muitos motoristas passaram a adotar estratégias para tentar inibir a ação de criminosos. Inclusive, uma alternativa inusitada, em especial, se popularizou fortemente no Brasil e em outros lugares do mundo.
Considerando que a presença de mais pessoas no carro acaba desestimulando assaltos, principalmente pela maior dificuldade de abordagem, máscaras ou até mesmo bonecos passaram a ocupar o banco do carona para simular a presença de um passageiro.
A ideia se popularizou especialmente entre motoristas de aplicativo e pessoas que costumam trafegar sozinhas à noite, sobretudo em áreas de risco e, ao que tudo indica, tem apresentado resultados positivos.
Entretanto, especialistas em segurança viária destacam que a estratégia não descarta outras medidas mais eficazes, como o uso de rastreadores, alarmes e priorizar o tráfego por áreas mais iluminadas.
Método para enganar criminosos viola alguma lei de trânsito?
Tecnicamente, como esses adereços não comprometem a visibilidade do motorista, não interferem nos sistemas de segurança do veículo e são utilizados como forma de proteção, o uso de máscaras ou bonecos para simular um passageiro não configura violação ao Código de Trânsito.
No entanto, se for comprovado que a técnica foi utilizada com a intenção de enganar as autoridades ou dificultar fiscalizações, o condutor poderá ser responsabilizado.
Vale destacar que, em algumas cidades, já foram registrados casos de motoristas que recorreram a bonecos infláveis para circular ilegalmente por faixas exclusivas, como as destinadas a ônibus ou à carona solidária, o que resulta em penalidades graves.
Ademais, bonecos posicionados no banco dianteiro precisam estar presos pelo cinto de segurança já que, além de evitar confusões com agentes de trânsito, freadas repentinas podem causar acidentes nos quais o adereço pode ser um fator de risco.