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Governo cria novo saque-rescisão para trabalhadores CLT

Por Milena Armando
07/07/2025
Em Geral
0
Governo cria novo saque-rescisão para trabalhadores CLT

Foto: Solides

Por um bom tempo, os trabalhadores brasileiros só podiam ter acesso ao seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após serem demitidos sem justa causa por meio do saque-rescisão.

Porém, em 2020, a modalidade voluntária do saque-aniversário entrou em vigor permitindo que trabalhadores acessassem parte do saldo anualmente.

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Saque-aniversário

Com o saque-aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade. 

Ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito de sacar o valor total em caso de demissão, acessando apenas a multa rescisória de 40%, exigindo planejamento do trabalhador antes de optar pela modalidade. O valor do saque varia conforme o saldo do trabalhador. Confira: 

Faixa de saldo (em R$)AlíquotaParcela fixa (em R$)
Até 500,0050%–
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,005%2.900,00

Impacto dos saque-aniversário 

Desde o início da política, mais de R$ 142 bilhões foram retirados do FGTS pelo saque-aniversário. Destes, 66% serviram como garantia em operações de crédito. Isso mostra que muitos trabalhadores usaram o saldo para além do propósito original. 

A possibilidade de antecipação do saque-aniversário por empréstimos possibilita acesso a valores futuros, mas requer o saldo do FGTS como garantia.

Saques restantes em 2025 

Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 28 de novembro
Outubro1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
Dezembro1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

O saque-aniversário oferece liquidez anual, mas limita saques sob certas condições, fazendo com que o planejamento cuidadoso seja indispensável para equilibrar as necessidades imediatas e futuras.

Tags: CLTFGTSsaque-rescisãotrabalho
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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Foto: Emil Kalibradov/Unsplash

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