Ao conduzir um veículo, a atenção do motorista deve ser redobrada para prevenir acidentes. Justamente por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe regras rigorosas sobre o uso do celular durante a condução.
Vale lembrar que o artigo 252, inciso VI, determina que é estritamente proibido “dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular”, sujeitando o condutor a penalidades.
Contudo, a legislação diferencia a infração de acordo com a forma como o aparelho é utilizado, resultando assim em três multas diferentes, sendo elas:
- Dirigir utilizando-se de telefone celular (falando): infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, o uso de fones de ouvido também é proibido por conta da possibilidade de distrair o motorista;
- Dirigir segurando o telefone celular: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;
- Dirigir manuseando o aparelho (digitando ou interagindo com a tela): infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Quando classificada como infração gravíssima, a conduta ainda pode levar à suspensão da CNH por seis meses a um ano. E se houver nova infração semelhante, o prazo aumenta para oito meses a dois anos.
Multas por uso de celular ao volante reduziram, mas situação ainda é preocupante
De acordo com levantamentos recentes, o número de multas aplicadas a condutores pelo uso de celular ao volante vinha aumentando significativamente.
Inclusive, no final do ano passado, a Zapay, fintech voltada para proprietários de veículos, registrou um aumento de 157% nas ocorrências em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Contudo, a partir deste ano, muitas regiões apresentaram uma melhora no quadro, possivelmente devido a campanhas de conscientização e maior fiscalização.
No entanto, mesmo com a redução, o uso de celular ao volante ainda é um problema sério, e por conta disso, a infração continua sendo gravíssima.