Instituído pelo Decreto nº 5.113/2004, o Saque Calamidade do FGTS permite que trabalhadores que residam em áreas atingidas por desastres naturais possam sacar os valores disponíveis em suas contas para auxiliar no momento de dificuldade.
E nesta quinta-feira (26), a Caixa Econômica Federal autorizou a operação para moradores de oito municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pelas fortes chuvas e enchentes.
Se houver saldo disponível, o trabalhador poderá sacar até R$ 6.220 por conta vinculada. E vale destacar que todo o processo pode ser realizado de forma 100% digital.
Para isso, é necessário fazer o download do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS nas lojas de aplicativos, e seguir o seguinte passo a passo:
- Fazer o login com o CPF e senha cadastrados. Para casos de primeiro acesso, será necessário criar uma nova conta;
- Ao acessar o aplicativo, selecione a opção “Saques” e, posteriormente, “Solicitar saque”;
- Na hora de escolher o motivo do saque, selecione a opção “Calamidade pública”, informando o nome do município e endereço;
- Anexar os documentos obrigatórios;
- Informe a conta para recebimento;
- Enviar o pedido e aguardar a análise. A resposta será encaminhada pelo app.
Em caso de dificuldades durante o processo, o trabalhador também pode solicitar o saque diretamente em uma agência da Caixa, desde que apresente a documentação exigida.
Municípios habilitados para o Saque Calamidade
Conforme citado anteriormente, o Saque Calamidade só pode ser solicitado por trabalhadores que residam em áreas atingidas por desastres naturais. E de acordo com a Defesa Civil, os seguintes municípios já foram homologados pelo governo federal:
- Itaqui
- Soledade
- Maçambará
- Mostardas
- Quevedos
- São Francisco de Assis
- Toropi
- São Francisco de Paula
Documentos necessários para solicitar o Saque Calamidade
Além da confirmação da localização do trabalhador, também será preciso apresentar os seguintes documentos no ato da solicitação do Saque Calamidade:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);
- Selfie com o documento selecionado;
- Comprovante de residência emitido em nome do trabalhador e, se possível, gerado até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Caso o solicitante não consiga apresentar o comprovante de residência no próprio nome, os seguintes documentos também serão aceitos:
- Declaração da prefeitura atestando que reside na área atingida;
- Declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP para verificação nos sistemas oficiais;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).