Na última quarta-feira (11), o governo federal publicou uma nova medida provisória, que provocou grandes mudanças em dois importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.
Um deles é o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, que agora terá novos critérios de concessão.
Já o seguro-defeso, que é pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, sofreu alterações orçamentárias e burocráticas, divergindo das regras atuais.
Embora a MP ainda esteja em votação no Congresso Nacional, ela já entrou em vigor, e por conta disso, é essencial estar bem informado para saber como proceder em ambos os casos. Por isso, confira as principais mudanças nos benefícios:
Auxílio-doença
Por conta da nova MP, quando um pedido for solicitado via Atestmed, o sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele passará a ter um limite de validade de 30 dias por benefício concedido.
Sendo assim, caso o benefício precise ultrapassar o período de 30 dias, será obrigatória a realização de uma perícia médica, que pode ocorrer presencialmente ou por telemedicina, se disponível.
Vale lembrar que o modelo original era bem mais flexível, com prazos de até 180 dias. Contudo, o novo modelo visa coibir fraudes e aumentar o controle sobre a concessão do benefício.
Seguro-defeso
Apesar de, anteriormente, ser considerado uma despesa obrigatória, a nova MP determinou que o seguro-defeso agora passa a depender de dotação orçamentária, assemelhando-se a programas sociais como o Bolsa Família.
Desta forma, caso não haja previsão orçamentária específica, o governo pode postergar ou até suspender pagamentos, caso necessário.
O principal motivo por trás da decisão envolve o crescimento expressivo das despesas com o benefício, que foi orçado em cerca de R$ 6,4 bilhões só este ano.
Além disso, a MP também determinou a transferência da responsabilidade pela emissão do registro de pescador artesanal profissional para os municípios. Com isso, a liberação do benefício será feita com base na residência do pescador.