De acordo com dados do Censo 2022, cerca de 42,2 milhões de pessoas vivem em imóveis alugados no Brasil, o que corresponde a pelo menos 20,9% da população.
E embora trate-se de uma cobrança mensal, que já deve estar enquadrada entre as despesas ordinárias, ela infelizmente não está isenta de atrasos pelos mais diversos motivos.
Vale lembrar que deixar de pagar o aluguel pode trazer sérias consequências legais e financeiras, que vão de penalidades financeiras, como multa e juros em mensalidades posteriores, a atos mais radicais, como cobranças judiciais e ordens de despejo.
Embora tentar negociar diretamente com o locador seja uma das opções primordiais para este tipo de situação, nem sempre isso é possível. Por conta disso, existem algumas soluções legais, financeiras e sociais que podem ajudar a resolver o problema. Confira:
Rescisão de contrato
Caso não seja possível manter a locação, a rescisão de contrato pode ser uma saída funcional para ambas as partes, desde que seja feita de forma consensual e amigável.
Em um acordo ideal, a multa de rescisão pode ser dispensada, mas é essencial encerrar a locação antes do prazo. E para garantir a integridade e a proteção jurídica da decisão, é ideal documentar tudo o que for acordado por escrito.
Auxílios governamentais
Pessoas em situação de vulnerabilidade tem a opção de buscar modalidades de aluguel mais acessíveis através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
As duas mais conhecidas são o Auxílio Aluguel, voltado para vítimas de desastres, remoções ou áreas de risco, ou o Aluguel Social, que atende famílias de baixa renda, devidamente cadastradas no CadÚnico.
Troca de dívidas
Plataformas como a meutudo podem oferecer linhas de crédito específicas para quem está inadimplente, com condições mais adequadas à realidade do solicitante.
Desta forma, é possível “trocar” a dívida impagável por uma mais acessível, que se adeque à realidade financeira atual do inquilino.
FGTS
Desempregados ou funcionários com contratos de trabalho rescindido podem utilizar o FGTS para quitar parte das dívidas, inclusive as relacionadas à moradia.
Contudo, para ter acesso ao valor, é necessário estar há mais de 3 anos fora do regime CLT e ter a certeza de que há saldo disponível na conta vinculada. Caso positivo, basta apresentar a documentação comprovando a dívida habitacional.