Em setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma nova regra para os solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): a obrigatoriedade do cadastro biométrico.
O BPC/LOAS é um auxílio destinado a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar.
A exigência do cadastro biométrico surge para corrigir falhas nos cadastros existentes, muitos dos quais estavam desatualizados ou incompletos, comprometendo a eficácia do sistema de assistência social e assegurando que o benefício chegue a quem realmente necessita.
O que motivou a implementação do cadastro biométrico?
A introdução do cadastro biométrico foi motivada por inconsistências detectadas nos registros dos beneficiários.
Para resolver essas questões, o governo publicou várias portarias, como a Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024, que regulamentam a necessidade de uma identificação mais precisa.
O uso da biometria, que inclui impressões digitais e reconhecimento facial, oferece uma solução eficaz para prevenir fraudes e garantir que apenas os indivíduos elegíveis recebam o benefício.
Como funciona o cadastro biométrico?
O cadastro biométrico é um método de autenticação que utiliza características físicas únicas para identificar uma pessoa. No contexto do BPC/LOAS, ele se tornou um requisito essencial.
Os solicitantes que ainda não possuem esse cadastro têm um prazo de 120 dias para regularizar sua situação, assegurando que a data do pedido original seja mantida.
Documentos aceitos para comprovação biométrica
Para comprovar o cadastro biométrico, o INSS aceita os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN): Pode conter o registro biométrico necessário.
- Título de Eleitor (TRE): O registro biométrico pode ser verificado através do site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Documento emitido pelo DETRAN que também pode conter biometria.
Manutenção do benefício e atualização cadastral
Para os beneficiários que já recebem o BPC/LOAS, é fundamental manter o cadastro atualizado para evitar a suspensão do benefício.
O INSS estabeleceu prazos específicos para a atualização cadastral: 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes e 90 dias para cidades maiores. Não cumprir esses prazos pode resultar na suspensão do benefício, destacando a importância de estar atento às novas exigências.
Em resumo, a implementação do cadastro biométrico no processo de concessão do BPC/LOAS representa um avanço significativo na segurança e na eficiência do sistema. Manter-se informado e cumprir as novas exigências é fundamental para garantir o acesso contínuo a esse importante benefício assistencial.