Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, além da rescisão e outros valores, ele também tem direito a um suporte mensal pelo seguro-desemprego.
Garantido pela Constituição Federal, o benefício é temporário, e fornece pagamentos de três a cinco parcelas mensais, pagas em valores proporcionais ao salário anteriormente recebido.
O seguro-desemprego é voltado principalmente para os trabalhadores formais. Contudo, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, trabalhadores com contrato suspenso para qualificação, resgatados e pescadores artesanais também tem direito de receber.
E vale destacar que, atualmente, é extremamente simples solicitar o benefício, uma vez que o procedimento pode ser efetuado de forma presencial ou digital. Confira todos os detalhes abaixo:
Solicitar seguro-desemprego no portal Gov.br
Ao acessar o portal Gov.br, basta fazer login com o CPF e senha e buscar a opção “Seguro-Desemprego”. Nesta página, é preciso preencher o requerimento com os dados do empregador e o número do documento fornecido pela empresa no ato da demissão.
Solicitar seguro-desemprego no app Carteira de Trabalho Digital
Se necessário, baixe o aplicativo para Android ou iOS, e acesse-o com os dados da conta Gov.br. Com isso, selecione a opção “Benefícios” e depois clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” e siga o passo a passo que será fornecido.
Solicitar seguro-desemprego presencialmente
Para solicitar o benefício presencialmente, será preciso comparecer a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). É necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- carteira de trabalho
- Requerimento do seguro-desemprego
- Termo de rescisão
Vale lembrar que o solicitante só terá direito ao seguro-desemprego enquanto estiver fora do mercado de trabalho. Caso ele volte a trabalhar com carteira assinada, emitindo nota fiscal como MEI ou recebendo rendimentos regulares de outras fontes, o benefício é automaticamente encerrado.
O seguro-desemprego pode ser negado?
Existem algumas situações que podem fazer com que o pedido do seguro-desemprego seja negado, tais como (via Seu Crédito Digital):
- Demissão por justa causa;
- O trabalhador possuir renda própria suficiente para seu sustento;
- Recebimento simultâneo de outro benefício previdenciário (exceto pensão ou auxílio-acidente);
- Informações inconsistentes ou dados incorretos no sistema;
- Pedido feito fora do prazo legal.
Vale lembrar que, embora seja possível entrar com recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho em casos de indeferimento, é necessário comprovar que o trabalhador realmente tem direito ao benefício.