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São Paulo proíbe transporte por moto via App

Por Milena Armando
02/06/2025
Em Sem categoria
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- São Paulo proíbe transporte por moto via App

Foto: Uber/Divulgação

O transporte de passageiros por motos, oferecido por aplicativos como 99 e Uber, tem gerado uma intensa disputa legal na cidade de São Paulo. 

A controvérsia gira em torno da legalidade desse serviço, que foi temporariamente suspenso por decisão judicial. As empresas, no entanto, continuam a argumentar que estão amparadas por legislações federais que regulamentam o setor.

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Em janeiro de 2023, a Prefeitura de São Paulo emitiu um decreto proibindo o serviço de transporte por motocicletas, alegando preocupações com a segurança dos passageiros. 

Apesar disso, as empresas continuaram a operar, resultando em ações judiciais que culminaram em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ordenou a suspensão imediata do serviço.

Qual é a base legal para o serviço de transporte por moto?

A legislação federal que regulamenta o transporte por aplicativos no Brasil é composta por duas leis principais. A primeira é a Lei nº 12.009 de 2009, que define os requisitos para o serviço de mototáxi e motofrete, incluindo o uso de capacete e colete identificador. 

A segunda é a Lei nº 12.587 de 2012, conhecida como Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que foi modificada em 2018 para incluir a regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos.

Essas leis federais fornecem uma estrutura para a operação de serviços de transporte por aplicativos, mas a regulamentação específica pode variar de acordo com os municípios. 

Em São Paulo, a prefeitura emitiu um decreto em 2023 que suspende temporariamente o uso de motocicletas para o transporte de passageiros, criando um conflito entre as normas municipais e federais.

Por que a Prefeitura de São Paulo proibiu o serviço?

A decisão da Prefeitura de São Paulo de proibir o transporte de passageiros por motocicletas foi baseada em preocupações com a segurança e a integridade física dos passageiros.

O decreto municipal nº 62.144, emitido em janeiro de 2023, suspendeu temporariamente o serviço, mas não especificou um prazo para a suspensão ou as penalidades para o descumprimento.

O prefeito Ricardo Nunes justificou a proibição citando a necessidade de regulamentação municipal para garantir a segurança dos usuários. No entanto, as empresas argumentam que a proibição é inconstitucional e que a Política Nacional de Mobilidade Urbana lhes dá o direito de operar.

Como as empresas estão respondendo à suspensão?

Tanto a 99 quanto a Uber anunciaram a suspensão temporária de seus serviços de transporte por motocicletas em São Paulo, em conformidade com a decisão judicial. 

No entanto, ambas as empresas continuam a buscar meios legais para reverter a proibição, destacando a urgência de um debate sobre a constitucionalidade do decreto municipal.

A Uber, por exemplo, ressaltou que já obteve várias decisões judiciais favoráveis em outras partes do Brasil, reconhecendo a legalidade do serviço.

A empresa também expressou preocupação de que a decisão atual possa abrir espaço para a operação de serviços clandestinos, sem as medidas de segurança que ela oferece.

Tags: aplicativos de mobilidadelei brasileiramotosegurança públicatransporte alternativo
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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© Lyon Santos/ MDS

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