O acesso à comunicação deve ser um direito de todos, e graças a um programa do governo federal, as pessoas em vulnerabilidade social podem usufruir de um serviço de telefonia fixa com tarifa reduzida.
Intitulado de Telefone Popular, o benefício surgiu como uma política pública de inclusão digital e social, que garante que famílias de baixa renda não fiquem isoladas por falta de comunicação.
Regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Telefone Popular continua atuando a pleno vapor em 2025, oferecendo aos usuários 90 minutos em chamadas locais para outros telefones fixos, por um custo de aproximadamente R$ 15 por mês. E para saber como aderir ao programa, confira todos os detalhes abaixo:
Quem tem direito ao Telefone Popular?
Conforme citado anteriormente, o Telefone Popular é um programa voltado para pessoas de baixa renda, e é necessário estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Com isso, serão atendidas as pessoas que:
- Tem uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total, variando de acordo com a composição familiar e dos critérios do governo;
- Residam em área atendida pelas operadoras parceiras do programa.
Como solicitar o Telefone Popular?
Caso a pessoa interessada em usufruir do programa confirme que esteja elegível, é necessário fazer uma solicitação com a operadora de telefonia fixa que atenda a região. Dentre as diversas do país, estas são algumas das principais participantes:
- CTBC Telecom: Atendimento pelo número 10312;
- Oi (Região 1): Atendimento pelo número 10331;
- Oi (Região 2): Atendimento pelo número 10314;
- Telefônica/Vivo: Atendimento pelo número 10315;
- Sercomtel: Atendimento pelo número 10343.
Durante o contato, será preciso informar o NIS e os documentos pessoais para que a operadora verifique a elegibilidade no sistema do governo. Se aprovado, o serviço será instalado no prazo de até 7 dias.
Vale destacar que o benefício é limitado a uma linha telefônica por família cadastrada. Além disso, caso o beneficiário ultrapasse os 90 minutos, será necessário adquirir créditos diretamente nos aplicativos, sites ou lojas físicas das empresas comprados em casas lotéricas.