O feriado de 7 de setembro, dia em que se comemora a Independência do Brasil, gera dúvidas recorrentes entre muitos trabalhadores brasileiros.
Este ano, a data cai em um domingo, gerando questionamentos sobre direitos trabalhistas, como o direito a uma folga extra. A legislação brasileira lida de forma clara com essa situação, mas existem nuances importantes.
Veja o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordos coletivos dizem, além das novas normas que podem influenciar o trabalho em feriados.
O que a CLT diz sobre feriado no domingo?
A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê compensações automáticas quando um feriado cai em um domingo.
Isso significa que trabalhadores como o comércio e serviços, cujo dia de descanso semanal é o domingo, não têm automaticamente direito a uma folga extra. Essa regra se aplica a todos os setores, incluindo aqueles que operam continuamente.
Portaria nº 3.665/2023
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, reforça que o trabalho em feriados e domingos no comércio depende de negociação coletiva prévia.
Publicada em dezembro de 2024, ela se encontra em vigor desde 1º de julho deste ano. Ao exigir negociações, a portaria busca equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades dos empregadores, promovendo um ambiente justo.
Exceções e acordos coletivos
Existem exceções que dependem de acordos ou convenções coletivas. Empregos em setores essenciais, que não podem ser interrompidos, frequentemente têm regulamentações específicas.
Esses acordos podem determinar o pagamento em dobro ou folgas em outro dia útil. Assim, cada empregado deve verificar o que foi estipulado em seus acordos coletivos para assegurar todos os direitos.
Impacto das escalas diferenciadas
Para quem atua em escalas diferenciadas, como a escala 12×36, onde se trabalha 12 horas e descansa 36, as regras podem ser diferentes.
Essa modalidade já inclui compensações dentro da própria escala, eliminando a necessidade de ajustes específicos para feriados. Aqui, é essencial verificar acordos específicos de sua categoria ou empresa.
Se você for chamado para trabalhar neste 7 de setembro, verifique se há alguma convenção coletiva aplicável. Caso não haja, exija o cumprimento da legislação para garantias de remuneração adicional ou folgas.
Para trabalhadores de serviços essenciais, atenção especial deve ser dada aos contratos firmados, garantindo a aplicação dos direitos em vigor.