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Estudantes do Pé-de-Meia precisam autorizar movimentação de conta

Por Gabriela Giordani
29/05/2025
Em Geral
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© MEC/Divulgação

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Criado para servir como incentivo financeiro para estudantes da rede pública do ensino médio, o Programa Pé-de-Meia é uma iniciativa do Governo Federal que oferece uma poupança para os alunos, com depósitos feitos em uma conta digital da Caixa Econômica Federal. Para isso, o benefício é pago para os estudantes em suas contas Poupança Social Digital ou pela Poupança do Caixa Tem.  

No entanto, existem requisitos para que o aluno possa movimentar os saldos liberados. Se for menor de 18 anos, precisa que um responsável legal autorize que os valores sejam movimentados da conta. Esse processo pode ser feito pelo aplicativo da Caixa Tem, na opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”, ou em uma agência da Caixa. Vale destacar que, se o responsável não for o pai ou a mãe, o desbloqueio deve ser feito em uma agência da Caixa.

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Para participar do programa social, não precisa de cadastro, pois os estudantes são incluídos automaticamente se preencherem os critérios necessários. É obrigatório estar matriculado no ensino médio regular da rede pública, com idade entre 14 e 24 anos ou ser estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos.

Para ser efetivo, a família precisa ter sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda por pessoa de até meio salário-mínimo. Ter CPF ativo e ter no mínimo 80% de frequência escolar no mês.

Os incentivos são: Matrícula de R$200, Incentivo-Frequência por R$ 1.800 por ano, pagos em nove parcelas (R$ 200 por mês) e Incentivo-Conclusão no valor de R$ 1.000 depositados anualmente após a aprovação do estudante em cada ano letivo do ensino médio, totalizando R$ 3.000 ao final dos três anos. Por fim, o Incentivo-Enem, que é pago uma única parcela de R$ 200. 

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru.

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Foto: Pixabay

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