Quando um funcionário tem seu contrato encerrado com uma empresa, um dos dispositivos da da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entra em ação é o aviso prévio, que visa proteger ambas as partes na relação de trabalho.
Neste caso, após a comunicação do desligamento, o funcionário continua exercendo suas funções na empresa durante um determinado prazo. Entretanto, existe uma outra opção.
Caso a empresa opte por desligar o funcionário de forma imediata, sem exigir que ele cumpra o aviso prévio, será necessário indenizar o trabalhador, garantindo-lhe uma compensação financeira. Só que apesar de ser uma obrigação prevista na legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio indenizado ainda é alvo de muitas dúvidas.
E uma das principais envolve o cálculo do pagamento, que apesar de ser relativamente simples, precisa ser feito com muita atenção. Por isso, confira o passo a passo para entender o procedimento.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
A fórmula básica para calcular o aviso prévio consiste em dividir o valor do salário mensal e de quaisquer adicionais (horas extras, comissões, etc.) por 30.
Posteriormente, o resultado deve ser multiplicado pelo número de dias do aviso prévio, conforme exemplificado abaixo:
- Salário: R$ 3.000,00
- Tempo de empresa: 3 anos (Aviso de 39 dias)
Neste caso, o cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 (valor diário)
R$ 100 × 39 = R$ 3.900 de aviso prévio indenizado
Como saber a proporcionalidade do aviso prévio
O aviso prévio padrão é de 30 dias para aqueles que têm até 1 ano de serviço na empresa. Contudo, para cada ano trabalhado além do primeiro, são acrescidos mais 3 dias, não podendo exceder o limite de 90 dias. Sendo assim, a proporcionalidade é distribuída da seguinte forma:
- Até 1 ano – 30 dias
- 1 ano – 33 dias
- 2 anos – 36 dias
- 3 anos – 39 dias
- 4 anos – 42 dias
- 5 anos – 45 dias
- 10 anos – 60 dias
- 20 anos – 90 dias (máximo)
Verbas incidentes na demissão com aviso prévio indenizado
No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe os seguintes valores (via Seu Crédito Digital):
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Guias para seguro-desemprego, se aplicável
Vale destacar que não há desconto de INSS e nem IRRF no valor do aviso prévio indenizado. Entretanto, o recolhimento para o FGTS ocorre normalmente.