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Como calcular o aviso prévio indenizado

Por João Carlos Gomes
01/06/2025
Em Sem categoria
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Foto: Anna Shvets/Pexels

Foto: Anna Shvets/Pexels

Quando um funcionário tem seu contrato encerrado com uma empresa, um dos dispositivos da da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entra em ação é o aviso prévio, que visa proteger ambas as partes na relação de trabalho.

Neste caso, após a comunicação do desligamento, o funcionário continua exercendo suas funções na empresa durante um determinado prazo. Entretanto, existe uma outra opção.

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Caso a empresa opte por desligar o funcionário de forma imediata, sem exigir que ele cumpra o aviso prévio, será necessário indenizar o trabalhador, garantindo-lhe uma compensação financeira. Só que apesar de ser uma obrigação prevista na legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio indenizado ainda é alvo de muitas dúvidas.

E uma das principais envolve o cálculo do pagamento, que apesar de ser relativamente simples, precisa ser feito com muita atenção. Por isso, confira o passo a passo para entender o procedimento.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

A fórmula básica para calcular o aviso prévio consiste em dividir o valor do salário mensal e de quaisquer adicionais (horas extras, comissões, etc.) por 30.

Posteriormente, o resultado deve ser multiplicado pelo número de dias do aviso prévio, conforme exemplificado abaixo:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 3 anos (Aviso de 39 dias)

Neste caso, o cálculo seria:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 (valor diário)
R$ 100 × 39 = R$ 3.900 de aviso prévio indenizado

Como saber a proporcionalidade do aviso prévio

O aviso prévio padrão é de 30 dias para aqueles que têm até 1 ano de serviço na empresa. Contudo, para cada ano trabalhado além do primeiro, são acrescidos mais 3 dias, não podendo exceder o limite de 90 dias. Sendo assim, a proporcionalidade é distribuída da seguinte forma:

  • Até 1 ano – 30 dias
  • 1 ano – 33 dias
  • 2 anos – 36 dias
  • 3 anos – 39 dias
  • 4 anos – 42 dias
  • 5 anos – 45 dias
  • 10 anos – 60 dias
  • 20 anos – 90 dias (máximo)

Verbas incidentes na demissão com aviso prévio indenizado

No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe os seguintes valores (via Seu Crédito Digital):

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Guias para seguro-desemprego, se aplicável

Vale destacar que não há desconto de INSS e nem IRRF no valor do aviso prévio indenizado. Entretanto, o recolhimento para o FGTS ocorre normalmente.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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