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Aconteceu algo com seu voo? Você pode receber dinheiro por isso

Por João Carlos Gomes
23/08/2025
Em Geral
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Foto: Erik Odiin/Unsplash

Foto: Erik Odiin/Unsplash

Muitas pessoas preferem planejar suas viagens com antecedência, especialmente quando se trata de viagens de avião. Só que, infelizmente, imprevistos ainda podem acontecer, incluindo atrasos e cancelamentos de voos.

Contudo, por mais que situações como estas possam gerar transtornos, existem alguns direitos dos passageiros que podem minimizar os impactos com compensações específicas.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas devem fornecer suporte imediato aos clientes, mesmo que as causas de atraso ou suspensão dos voos não tenham sido provocadas diretamente por elas.

Portanto, em qualquer situação, os passageiros devem procurar auxílio junto às empresas, que têm a obrigação de oferecer alternativas e, quando necessário, compensações financeiras pelos transtornos causados.

Geralmente, em casos de voos cancelados, é possível garantir reembolso integral do valor pago. No entanto, caso o cliente se sinta lesado pela situação, é possível entrar com requerimento por meio do Procon, o órgão de defesa do consumidor, para receber alguma indenização.

Assistência material: o que acontece no caso de voos atrasados?

Caso ainda haja chance de embarque, mas os voos estejam atrasados, as companhias aéreas devem oferecer assistência material gratuitamente, que varia de acordo com o tempo de espera.

A partir de 1 hora de atraso, o cliente pode ter acesso à comunicação, tendo direito a utilizar internet e telefone sem nenhuma cobrança adicional. Já a partir de 2 horas, o acesso à alimentação deve ser liberado através de lanches ou vouchers.

Agora, caso o atraso ultrapasse as 4 horas de duração, o consumidor ganha o direito à hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

Problemas com o voo e compensações não liberadas: como proceder?

Conforme mencionado anteriormente, independentemente dos problemas com o voo terem sido causados pelas companhias aéreas ou não, elas são responsáveis por compensar os clientes.

Logo, caso ocorram atrasos e cancelamentos e nenhuma das assistências citadas sejam oferecidas, isso é considerado descumprimento do contrato de transporte aéreo e deve ser questionado diretamente nos canais de atendimento da empresa.

Se a situação não for resolvida, recomenda-se que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor”, do governo federal, que encaminha os casos à Anac.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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