Arcar com os custos de energia tem se tornado uma tarefa complicada, principalmente para famílias que ganham pouco. Mas existe uma forma legal de contornar este problema.
Beneficiários de baixa renda, que estão inscritos em programas sociais do governo, tem acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode reduzir o valor mensal em até 65%.
A solicitação é feita através da companhia de energia responsável pela distribuição local. Mas para que ela seja aprovada, o solicitante precisa estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Desta forma, as regras para aderir à Tarifa Social são as mesmas de outros benefícios do governo, com a renda familiar não podendo ultrapassar meio salário mínimo por pessoa.
Famílias com renda de até três salários mínimos por mês também podem usufruir da Tarifa, desde que tenham, comprovadamente, alguém que utilize aparelho elétrico para tratamento de saúde em casa.
Se a família for considerada elegível, o benefício será automaticamente aplicado nas contas de energia. Mas vale destacar que o desconto só é válido para quem consome até 220 kWh por mês. Confira a tabela de descontos:
- Consumo mensal até 30kWh – 65%;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%;
- Consumo Superior a 220 kWh – 0%
Quanto tempo dura a Tarifa Social de Energia?
Não há um limite de tempo para usufruir da Tarifa Social de Energia, mas é ideal atualizar os dados no CadÚnico com frequência. Isso porque as empresas utilizam estes dados como referência.
Caso qualquer erro seja identificado, o desconto pode ser encerrado sem aviso. E vale destacar que mudanças de residência também precisam ser comunicadas à companhia de energia.
Afinal, a Tarifa Social pode acabar ficando atrelada ao imóvel antigo. Para evitar que isso aconteça, basta informar os dados da família e apresentar os documentos.