Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

5 direitos do consumidor que você precisa conhecer

Por João Carlos Gomes
07/07/2025
Em Geral
0
Foto: Rovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma poderosa ferramenta para garantir uma relação de consumo justa entre empresas e consumidores.

E vale destacar que, apesar de muitos pensarem que o livro se limita à regulação empresarial, ele também contempla importantes garantias voltadas ao consumidor.

Você também pode gostar:

Novo cartão platinado supera qualquer Black no Brasil

Novo cartão platinado supera qualquer Black no Brasil

07/07/2025
Reprodução: Nasa

Cientistas descobriram que o planeta está causando sua própria destruição

07/07/2025
Reprodução: Agência Brasil (Paulo Pinto)

Veja qual é o tamanho da mala de mão permitido nos voos de avião

07/07/2025
Foto: Anthony Arnaud/Pixabay

Queijo famoso é retirado do mercado por risco à saúde

07/07/2025

Desta forma, para evitar a falta de informação e garantir que as prerrogativas serão respeitadas, conheça 5 direitos fundamentais previstos no CDC:

Práticas abusivas

Cobranças por serviços que não foram contratados ou envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia são alguns dos exemplos mais comuns de práticas abusivas.

Conforme o artigo 39 do CDC, essa prática é ilegal. Portanto, se o consumidor acreditar ter sido lesado é primordial documentar a situação (reunindo fotos, recibos, e-mails, etc.), e registrar uma reclamação no Procon ou acionar o Juizado Especial Cível, lembrando de não pagar pelo serviço ou produto em questão.

Responsabilidade em casos de pane elétrica

Independentemente de culpa, o artigo 14 do CDC destaca que o fornecedor de serviços responde por danos causados ao consumidor por falhas na prestação do serviço.

Isso também se aplica às concessionárias de energia elétrica,garantindo ao consumidor benefícios como descontos automáticos na conta, compensações por interrupções prolongadas e reembolso por aparelhos queimados.

Para isso, é necessário abrir um atendimento formal com número de protocolo com laudos técnicos, fotos ou notas fiscais junto à concessionária. Caso a empresa negue a reparação, o cliente ainda pode acionar o Procon ou o Judiciário.

Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes

Se o nome do consumidor for incluído em cadastros como SPC ou Serasa por conta de cobranças indevidas, erros administrativos ou até mesmo fraudes com dados pessoais, o CDC garante a exclusão e, se necessário, uma reparação por danos morais.

Para isso, é preciso solicitar a exclusão do nome junto à empresa, e posteriormente abrir uma reclamação no Procon. Já para conseguir a indenização, será necessário buscar orientação jurídica.

Empréstimo consignado

É obrigação das instituições financeiras fornecer dados claros sobre taxas, prazos e condições dos empréstimos consignados.

Caso a empresa viole o Princípio da Informação e da Vulnerabilidade do CDC, imputando juros abusivos ou descontos sem autorização, o consumidor pode abrir uma reclamação no Banco Central e procurar o Procon.

Rescisão de contrato e devolução de dinheiro

Se o produto apresentar defeito, o serviço não for entregue como prometido ou houver descumprimento de oferta, o CDC assegura ao consumidor o reembolso integral do valor pago.

O prazo para exigir a restituição vai de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. E além da devolução, o consumidor também pode exigir um desconto proporcional ou a troca do produto.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Chris Liverani/Unsplash

Estudo revela método que te deixa melhor na matemática

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Novo cartão platinado supera qualquer Black no Brasil

Novo cartão platinado supera qualquer Black no Brasil

07/07/2025
Reprodução: Nasa

Cientistas descobriram que o planeta está causando sua própria destruição

07/07/2025
Reprodução: Agência Brasil (Paulo Pinto)

Veja qual é o tamanho da mala de mão permitido nos voos de avião

07/07/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.