Uma nota da comunidade para Janones
O deputado divulgou um vídeo nas redes sociais para negar que tenha admitido crime de rachadinha ao assinar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR

O deputado federal André Janones (Avante-MG) rompeu o silêncio e divulgou um vídeo nas redes sociais na quinta-feira, 20, para negar que tenha admitido crime de rachadinha ao assinar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
"O que houve foi a celebração de um acordo legal para resolver uma questão administrativa sem qualquer crime envolvido. Eu aceitei pagar uma multa para evitar que um processo sem fundamento nenhum se arrastasse por anos. E isso foi homologado pelo ministro Luiz Fux, provando que não houve confissão de nenhum crime", disse o parlamentar, aliado de Lula.
No X, os membros da comunidade marcaram a publicação de Janones para rebater o deputado.
"Segundo o art. 28-A do Código de Processo Penal brasileiro, confessar formal e circunstancialmente a prática do crime é um dos requisitos obrigatórios para que seja celebrado o acordo de não persecução penal."
Eis o que diz o artigo 28-A, citado pela comunidade do X:
"Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada."
"Criminoso e mentiroso"
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol afirmou no X que, "além de criminoso", Janones é "um dos maiores mentirosos da história do Brasil".
"Janones, você confessou a prática do crime de PECULATO, previsto no art. 312 do Código Penal, e não uma 'questão administrativa'.
A confissão do crime é uma exigência legal para um acordo de não persecução penal, que só é celebrado por quem comete CRIME e confessa o CRIME.
Aliás, se agora você está dizendo que não confessou nada, então isso significa que você MENTIU para a PGR e para o ministro Fux e, portanto, seu acordo deve ser RESCINDIDO IMEDIATAMENTE, com o oferecimento de denúncia criminal e a abertura de ação penal, para depois você ir para a cadeia.
E é esse exatamente o pedido que eu vou encaminhar para a PGR, porque já que você 'não confessou nada', então você mentiu e não precisa de acordo. Que tal?
CRIMINOSO E MENTIROSO!"
Confissão em vídeo
A confissão de Janones que usou dinheiro de subordinados foi gravada em depoimento durante audiência para firmar o acordo de não persecução penal.
Na gravação, o responsável da PGR por formalizar o acordo diz o seguinte:
“Deputado André Janones, só para dizer para o senhor que esse acordo de não persecução penal implica por parte do senhor, o reconhecimento dos fatos que estão descritos aqui no acordo. E eu gostaria só de confirmar com o senhor que o senhor aderiu voluntariamente a esse acordo, teve a oportunidade de nesse acordo participar, em participação com a defesa técnica do senhor…”
Janones responde:
“Tive participação, através da minha defesa técnica, na elaboração do acordo e estou celebrando mesmo de livre, espontânea vontade, sem nenhum tipo de pressão, coação, enfim, tudo é conforme dita o ordenamento jurídico.”
O representante do Ministério Público diz, em seguida:
“Perfeito. O senhor também deve ter sido informado, mas só para confirmar que o senhor, claro, tinha o direito ao silêncio sem qualquer prejuízo que pudesse decorrer dessa prerrogativa.”
Janones responde:
“Fui informado de todos os meus direitos, sim.”
Na sequência, o representante da PGR descreve os fatos que levaram ao acordo e o deputado se limita a responder o seguinte:
“Cliente e de acordo.”
A confissão de Janones em vídeo. Leia mais: https://t.co/SfxItiZ6AM pic.twitter.com/vZUH1Tg3Xm
— O Antagonista (@o_antagonista) March 18, 2025
Leia também: Com acordo na PGR, Janones permanece elegível
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Comentários (2)
MARCOS
2025-03-21 14:52:39ELE NÃO PRECISA NEGAR NADA. JÁ ESTÁ AMPLAMENTE PROVADO QUE ELE É RACHADÃO.
Amaury G Feitosa
2025-03-21 14:47:52Eventual legalidade em nada reduz a IMORALIDADE de tão nefasto e humilhante marmlota aos pobres manés achacados e depenados por tanto ladrão mas vai uma sugestão ao "nobre dePUTAdo" ... ROUBE MUUUUUUITO QUE AS CÔRTES GARANTEM ... pobre Braziu !!!