Sergio Amaral/STJLuis Felipe Salomão: acordo de 600 milhões de reais para empresas

O Domingão do Salomão

Documentos levantam dúvidas sobre homologação do acordo entre Banco do Brasil e ex-empresas de Edison Lobão
05.07.24

Decisões proferidas em um sábado ou domingo são extremamente incomuns no Supremo Tribunal Federal, STF, e no Superior Tribunal de Justiça, STJ. Exceções normalmente ocorrem com medidas urgentes, como a concessão de habeas corpus e mandados de segurança em caso de prisão ou apreciação de pedidos de liberdade provisória. É essa a recomendação, aliás, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Quando decisões não urgentes ocorrem em finais de semana, esse costuma ser um bom motivo para prestar mais atenção no caso.

Há duas semanas, Crusoé revelou detalhes de um acordo multimilionário entre o Banco do Brasil e duas empresas maranhenses que tiveram, entre seus acionistas, Edison Lobão, ex-ministro de Lula e Dilma Rousseff. Agora, um detalhe chama a atenção no acerto de 600 milhões de reais. O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, homologou a querela judicial envolvendo o Grupo Caiman — composto por duas sociedades anônimas, a Aimar (Destilaria Caiman S/A) e a Cooperativa Mista Industrial e Agrícola Nossa Senhora das Graças (Coopergraças) — em um domingo à noite. Em teoria, fora do expediente normal de trabalho.

A reportagem pediu explicações ao ministro e ao Banco do Brasil. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno por parte do magistrado (mas o espaço continua aberto). O BB refutou “veementemente quaisquer ilações a propósito da solução firmada em petição conjunta, homologada pelo STJ.”

Obviamente, nada impede um magistrado, por livre e espontânea vontade, possa dar um fim, em pleno domingo, a um caso que tramitava há aproximadamente 30 anos na Justiça. Poderia ser até um exemplo de devoção ao ofício para os demais magistrados, em seguidas viagens pelo mundo. Mas documentos obtidos por Crusoé sugerem que o banco instruiu as empresas a tomar precauções para evitar que terceiros questionassem a decisão.

O magistrado fez a homologação do acordo precisamente às 19 horas 13 minutos e 11 segundos de um não muito distante 17 de setembro de 2023 — cinco dias após a formalização da proposta e três dias após os advogados das empresas interessadas no acordo terem peticionado a peça no STJ. Tudo eletronicamente. Além de ter assinado a homologação, Salomão liberou 1,2 bilhão de reais do Banco do Brasil, valor que estava bloqueado por causa da disputa judicial com o grupo empresarial.

Outro detalhe: a peça — assinada por Gladston Ariani Barbosa, gerente-geral de cobrança e recuperação de crédito do BB, e Seir Negrão Filho, gerente-geral de recuperação de crédito ingresso — não tem qualquer menção ao valor do acordo. Além disso, o texto deixa claro que até os advogados envolvidos na causa estavam renunciando aos honorários sucumbenciais — aquele valor destinado ao defensor de uma causa a título de salário.

Agora, eis que a história ganha outros contornos. As petições apresentadas pelas empresas envolvidas adotam precauções e procedimentos judiciais recomendados pela consultoria jurídica do Banco do Brasil conforme relatórios sigilosos obtidos por Crusoé. O estratagema tinha como objetivo mitigar eventuais questionamentos futuros desse acordo multimilionário. O próprio BB admite isso nos pareceres internos. Tudo em casa. Tudo combinado.

Durante a negociação para a formalização de acordo, a Gerência de Recuperação de Crédito do Banco do Brasil questionou o setor jurídico do banco, em 1º de setembro de 2023, sobre os eventuais riscos da formalização do acordo para acabar com a querela judicial.

Além dos riscos estatísticos, o setor jurídico discorreu sobre eventuais problemas do acordo. Ao mesmo tempo, apresentou um combo de soluções.

Primeiro, as companhias — que estavam em litígio com o banco — deveriam confeccionar um instrumento de transação para cada uma das interessadas, de forma separada. Depois, elas deveriam informar ao STJ que o banco era o vencedor das chamadas ações rescisórias (o caso é explicado na edição 320 da revista). E mais gritante: o BB sugere que as partes “não podem condicionar os termos em que são proferidas as decisões judiciais”, dando margem para que nem mesmo os valores das transações fiquem registrados na Justiça.

Na prática, o acerto multimilionário seria um grande acordão de cavalheiros. Sem valores, sem o registro no Poder Judiciário sobre como os 600 milhões seriam quitados.

Não se pode esquecer que, além do pagamento de 600 milhões de reais, foram perdoadas dívidas bilionárias. Uma transação judicial dessa magnitude, talvez inédita na história do banco, não deve ser realizada ‘por baixo dos panos’. Se, futuramente, essa questão voltar a ser discutida judicialmente, como explicar em juízo que o acordo previu o pagamento de 600 milhões de reais fora dos autos do processo? Não havia uma mediação? Se havia, (o mediador) deveria ter tomado conhecimento, afinal, o acordo deve ser satisfatório para ambas as partes”, disse um importante ex-executivo do Banco do Brasil, ouvido sob a condição de anonimato.

Em outro trecho do parecer, o setor jurídico do Banco do Brasil fez sugestões sobre como deveria ser escrita a peça por parte das empresas.

Dito e feito. O documento protocolado no STJ faz referência apenas ao encerramento do litígio entre a Aimar/Coopergraças e o Banco do Brasil com o reconhecimento, por parte das empresas, da procedência das chamadas ações rescisórias. Uma em nome da Aimar, a que caiu nas mãos do ministro Luis Felipe Salomão – o relator originário do processo; e outra, em nome da Coopergraças… essa nas mãos do ministro Humberto Martins.

A petição da Coopergraças chegou às mãos de Martins em uma quinta, 14 de setembro, às 15h51 — menos de uma semana após o Banco do Brasil ter dado aval ao acordo. Ao menos essa homologação ocorreu em horário normal de expediente: na sexta-feira, às 12h50. A petição de Felipe Salomão foi resolvida em um domingo à noite, conforme citado anteriormente.

Mas o que parecia um plano perfeito não saiu como o BB imaginava. Um dos advogados excluídos da transação, André Paulo Alaylon, ingressou no STJ e questionou o acerto milionário do BB, cobrando os tais honorários sucumbenciais. Qual o interesse dele? Simples: ele era um dos advogados da Coopergraças no início do processo.

A Segunda Sessão do STJ, em abril deste ano, considerou o acordo do BB nulo no tocante aos tais honorários sucumbenciais. No voto condutor, o ministro Humberto Martins foi muito claro: “Não se pode renunciar a bem que não lhe pertence, uma regra incontestável do direito de propriedade. Não se pode renunciar aos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de sentença transitada em julgado se o advogado não está participando do acordo”.

Advogados criminalistas consultados por Crusoé apontam que o não registro detalhado dos termos do acordo não é usual e isso pode ser configurado até mesmo como ato de improbidade administrativa, já que as condições acatadas pelo banco não ficaram claras e podem causar prejuízos à estatal, caso as condições de fato não tenham sido vantajosas.

Em resposta à Crusoé, o Banco do Brasil negou que houve irregularidade no acordo.

“O Banco do Brasil reafirma os termos da resposta oferecida em 20.06.2024 e volta a refutar veementemente quaisquer ilações a propósito da solução firmada em petição conjunta, homologada pelo STJ. O assunto já é de conhecimento e análise das autoridades e dos órgãos de controles competentes, para os quais o Banco vem prestando as informações solicitadas. Por fim, cumpre registrar que a divulgação de informação falsa ou prejudicial ao Banco do Brasil pode caracterizar ilícitos tipificados na legislação.”

Como revelou Crusoé, o BB topou pagar uma multa multimilionária a um conglomerado de empresas — Aimar Agroindustrial e Coopergraças — que tinham, até recentemente, a participação acionária do ex-ministro de Minas e Energia dos governos Lula e Dilma, Edison Lobão. E isso depois que o banco levou um calote do conglomerado, ainda nos anos de 1990. A negociação foi criticada por ex-diretores do banco por ter sido assinada às pressas, em 2023.

Apesar do envolvimento de duas empresas distintas, o setor jurídico do Banco do Brasil deu aval para que a indenização multimilionária fosse paga a apenas umas das empresas envolvidas para que a outra envolvida fugisse de eventuais confiscos judiciais. A beneficiada, no caso, foi a Coopergraças.

Um parecer confidencial do próprio Banco do Brasil obtido pela reportagem apontava o risco de a transação, tal como desenhada, ser vista como uma simulação jurídica para evitar o pagamento de débitos fiscais, débitos trabalhistas e até honorários advocatícios, permitindo que o dinheiro fosse todo embolsado por apenas uma das beneficiárias.

Após a revelação de Crusoé, o Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou uma representação para investigar indícios de fraude no acordo firmado pelo grupo Caiman. O caso agora está nas mãos do ministro Jorge Oliveira.

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  1. Mais uma evidência de que as empresas estatais servem apenas a roubalheira e privilégios. Para que tantos bancos públicos? Um país pobre com mania de grandeza. Mais que uma reforma administrativa esse país precisa de uma reforma do Estado e definir a quem ele deve servir. Atualmente não é ao povo.

  2. Adorei o título: Domingão do Salomão", deixo meus parabéns para o criador (o Alexandre, não?). Mas, enfim, fico pensando quantos trilhões não estão "perdidos" nessas falcatruas típicas da Terra Brasilis.

  3. Bom que haverá investigações. Considerando o passado de tramoias engendradas pelo Pat, é preciso olhar com lupa esses acordos por baixo dos panos

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