Vorcaro inventou o anticompliance
Dono do Banco Master, preso pela Polícia Federal, inovou a administração privada no Brasil
O banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, vai entrar para a administração brasileira como o inventor do anticompliance.
Compliance é uma palavrinha em inglês que significa o “conjunto de práticas, normas e procedimentos éticos adotados por empresas para garantir que suas atividades estejam em total conformidade com leis, regulamentos internos e externos”, segundo definição da Fundação Instituto de Administração (FIA).
O anticompliance, por outro lado, é a adoção de um conjunto de práticas, normas e procedimentos usados para se precaver em relação a procedimentos nada éticos adotados por empresas.
No anticompliance, não há qualquer motivação corporativa para se manter dentro das regras.
O objetivo, isto sim, é evitar que a empresa seja prejudicada pela adoção de práticas, normas e procedimentos controversos ou ilícitos.
Leia em O Antagonista: Mulher de Vorcaro diz ter atuado na estruturação do departamento de compliance
No anticompliance, a principal missão fica a cargo dos advogados.
São eles os responsáveis por estabelecer relações com as principais esferas do Judiciário, que em tese deveria punir os desvios praticados pelas pessoas jurídicas.
Em novembro do ano passado, o ministro do STF Dias Toffoli viajou em jatinho para Lima acompanhado do advogado Augusto de Arruda Botelho.
Augusto de Arruda Botelho era advogado do diretor de compliance do Master, Luiz Antônio Bull, investigado pela Polícia Federal.
Nesta segunda, 9, Viviane Barci de Moraes (foto), esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, afirmou em uma nota que seu escritório colaborou na estruturação do departamento de compliance do Banco Master.
"A atuação de uma das equipes jurídicas, juntamente com os consultores contratados, englobou a elaboração de Opiniões Legais nos casos solicitados pelo Departamento de Compliance; Revisão da Política de Captação para o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; Revisão do Programa de Compliance & PLDFT para a obtenção do Selo Pro-Ética, implicando em: Revisão da Estrutura do Departamento de Compliance; Revisão do Código de Ética e Conduta; Elaboração das Políticas necessárias – Política de relacionamento com Poder Público; Política de licitações e contratos; Política de contato com concorrentes; Política de conflito de interesses; Política de Partes Relacionadas, entre outras; Revisão das demais políticas e procedimentos da área de Compliance para adequação ao exigido pela Corregedoria Geral da União – CGU", afirma a nota do Barci de Moraes.
Obviamente, não há nada de compliance nessas duas histórias.
Como bem acertou a Polícia Federal ao batizar a operação que prendeu Daniel Vorcaro, trata-se de "compliance zero".
Leia em O Antagonista: Dona Vivi complica Alexandre de Moraes
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