Tratado não obriga Argentina a extraditar brasileiros
Javier Milei já disse que o Judiciário brasileiro é "dependente do poder petista"
O ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou a extradição de 63 brasileiros investigados pelos Atos de 8 de janeiro que estão na Argentina.
Mas a chance de o governo de Javier Milei extraditar os brasileiros é muito baixa.
"Embora Brasil e Argentina sejam signatários do tratado multilateral em matéria de extradição entre os países do Mercosul, não podemos esquecer que a natureza jurídica da extradição, enquanto instrumento de cooperação jurídica internacional, é de ato soberano, sujeita, portanto, sempre à análise do Estado requerido, aquele que abriga os indivíduos que sofrem o pedido de extradição", diz o advogado Dorival Guimarães Pereira Jr., coordenador da Skema Business School, em Belo Horizonte.
"Embora o ministro Alexandre de Moraes tenha 'determinado a extradição', na prática o que ele determina são as medidas, no sistema brasileiro, para que o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores procedam à formalização do pedido de extradição às autoridades argentinas", diz Pereira Jr..
Uma das vedações à extradição, segundo o tratado, está no seu artigo 5º, inciso primeiro, que prevê que “não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política”.
Em setembro, ao comentar a suspensão do X no Brasil por Moraes, Milei afirmou durante um evento em Buenos Aires que a Justiça brasileira seria "dependente do poder petista".
“Quem senão um tirano que está errado em tudo pode apoiar semelhante ato de opressão?”, perguntou Milei, referindo-se à determinação de Moraes.
"Quem vai analisar a natureza dos atos apontados como motivadores do pedido de extradição é o Estado Argentino. E, mesmo considerando o antagonismo político do Estado vizinho, o ato de entrega é de competência exclusiva do presidente Milei", diz Pereira Jr.
Outro ponto que dificulta a extradição é que os brasileiros que estão na Argentina solicitaram asilo. "Até que os pedidos sejam analisados, eles estão imunes às medidas compulsórias, não podendo ser deportados ou expulsos. A extradição também estaria suspensa até que a Argentina defina se os requerentes possuem motivos ensejadores à concessão do asilo", diz Pereira Jr..
"Se eles forem considerados asilados, a chance de serem extraditados é mínima."
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