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    STJ: presos por dívidas alimentares podem ir para a domiciliar

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país a decisão de enviar para regime domiciliar os presos por dívidas alimentares, com o objetivo de evitar a propagação do coronavirus no sistema prisional. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União após o ministro determinar...

    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 27.03.2020 12:00 comentários 2
    prédio STJ
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    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país a decisão de enviar para regime domiciliar os presos por dívidas alimentares, com o objetivo de evitar a propagação do coronavirus no sistema prisional.

    A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União após o ministro determinar a soltura de todos os presos por dívidas alimentares no estado do Ceará a pedido de defensores públicos daquele estado.

    Com a nova medida, caberá aos juízes estaduais em todo o país estabelecer as condições para o cumprimento das penas em regime domiciliar.

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    Comentários (2)

    Vimar

    2020-03-27 16:44:49

    E os que já cumpriram pena? Já não pagaram suas dívidas para com o Estado?


    Eduardo

    2020-03-27 15:21:59

    Considero que o Ministro Sanseverino não foi nada severo... Para mim quem deve pensão alimentar, nesta altura do Covid, deveria cumprir quarenta dias de quarentena, na casa da ex-esposa e ser obrigado a submeter-se a dosagem dupla de hidroxicloroquina, para teste contra Covid 19, conforme prescrição do Dr. Tramp. Duvido que com uma pena desta haveria devedor de pensão alimentícia...


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    Comentários (2)

    Vimar

    2020-03-27 16:44:49

    E os que já cumpriram pena? Já não pagaram suas dívidas para com o Estado?


    Eduardo

    2020-03-27 15:21:59

    Considero que o Ministro Sanseverino não foi nada severo... Para mim quem deve pensão alimentar, nesta altura do Covid, deveria cumprir quarenta dias de quarentena, na casa da ex-esposa e ser obrigado a submeter-se a dosagem dupla de hidroxicloroquina, para teste contra Covid 19, conforme prescrição do Dr. Tramp. Duvido que com uma pena desta haveria devedor de pensão alimentícia...



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