STJ: presos por dívidas alimentares podem ir para a domiciliar
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país a decisão de enviar para regime domiciliar os presos por dívidas alimentares, com o objetivo de evitar a propagação do coronavirus no sistema prisional. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União após o ministro determinar...
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país a decisão de enviar para regime domiciliar os presos por dívidas alimentares, com o objetivo de evitar a propagação do coronavirus no sistema prisional.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União após o ministro determinar a soltura de todos os presos por dívidas alimentares no estado do Ceará a pedido de defensores públicos daquele estado.
Com a nova medida, caberá aos juízes estaduais em todo o país estabelecer as condições para o cumprimento das penas em regime domiciliar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (2)
Vimar
2020-03-27 16:44:49E os que já cumpriram pena? Já não pagaram suas dívidas para com o Estado?
Eduardo
2020-03-27 15:21:59Considero que o Ministro Sanseverino não foi nada severo... Para mim quem deve pensão alimentar, nesta altura do Covid, deveria cumprir quarenta dias de quarentena, na casa da ex-esposa e ser obrigado a submeter-se a dosagem dupla de hidroxicloroquina, para teste contra Covid 19, conforme prescrição do Dr. Tramp. Duvido que com uma pena desta haveria devedor de pensão alimentícia...