STF pode definir se presos têm direito a publicar livros
Fachin apreciará um recurso da defesa de um criminoso que teria publicado um livro de mil páginas dentro da prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode liberar os presos que cumprem pena a publicarem livros.
O ministro Edson Fachin apreciará um recurso de um preso que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-3) sobre uma ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de reter um livro de mil páginas escrito pelo detento e liberá-lo após o cumprimento da pena.
No pedido, a defesa do criminosos alegou que a medida violava o direito à liberdade de expressão no sistema prisional.
Além disso, os advogados do preso afirmaram que o confisco não tem respaldo legal e desincentiva o "desenvolvimento intelectual do preso".
A decisão de mérito, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário, será tomada posteriormente pela Corte.
Caso a autorização seja concedida, os demais tribunais deverão seguir a determinação.
O que diz o Manual?
De acordo com o Manual do Sistema Penitenciário Federal, os detentos podem escrever poesias, livros e textos, desde que autorizados pela direção do sistema prisional.
O texto final, contudo, não pode ser divulgado nem sair do presídio.
Após a escrita, os presos têm os materiais guardados, que só devem ser devolvidos após o cumprimento da pena.
Em presídios de segurança máxima, pode haver restrições quanto ao acesso a obras.
Liberdade de expressão
No mês passado, o relator especial para a liberdade de expressão da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), Pedro Vaca Villareal, reuniu-se com o presidente do STF, Luis Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes.
O tema do encontro foi justamente a liberdade de expressão.
A oposição critica as ações da Corte contra políticos e até mesmo plataformas de mídias sociais, entre as quais o X, de Elon Musk, e a Rumble.
De acordo com uma notícia publicada no site do STF, Barroso explicou ao relator “conjunto fatos ocorridos no país que colocou em risco a institucionalidade e exigiu a firme atuação do Supremo“, em referência aos episódios de ataque à Praça dos Três Poderes e os desdobramentos.
Segundo afirmou Moraes, foram bloqueados "cerca de 120 perfis" ao longo dos últimos cinco anos.
Tambem de acordo com Moraes, "28 investigados têm perfis em redes sociais bloqueados por ordem do STF – oito no inquérito que apura ameaças ao STF, 10 no inquérito dos atos antidemocráticos e 10 no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado".
Leia mais: "As piadas de Barroso: da gravata aos machos lindos"
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)