STF limita MP que livra agentes públicos de processos por erros no combate à crise
O Supremo Tribunal Federal decidiu desta quinta-feira, 21, limitar o alcance da medida provisória que livra agentes públicos de processos civis ou administrativas embasados em decisões adotadas no combate ao novo coronavírus. A versão original prevê que as autoridades possam ser penalizadas somente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” no enfrentamento...
O Supremo Tribunal Federal decidiu desta quinta-feira, 21, limitar o alcance da medida provisória que livra agentes públicos de processos civis ou administrativas embasados em decisões adotadas no combate ao novo coronavírus.
A versão original prevê que as autoridades possam ser penalizadas somente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” no enfrentamento à crise. Ao julgar sete ações diretas de inconstitucionalidade, o plenário manteve a norma, mas fez restrições à interpretação jurídica.
O STF classificou como “erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
A interpretação conforme a Constituição foi sugerida pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Seguiram o entendimento integralmente os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Fux avaliou que a crise de saúde pública atual requer celeridade na atuação do administrador, que, com os limites estabelecidos pela MP, se sente mais seguro para agir. Ele ressaltou, entretanto, que a medida provisória não representa carta de alforria para atos irresponsáveis. “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, disse.
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