STF autoriza rever decisão transitada em julgado sobre impostos
Em sessão nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, o STF determinou que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso— perde seus efeitos se, posteriormente, houver julgamento do Supremo em sentido contrário. A maioria do tribunal considerou que, nesses casos, a mudança...

Em sessão nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, o STF determinou que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso— perde seus efeitos se, posteriormente, houver julgamento do Supremo em sentido contrário.
A maioria do tribunal considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático. Na prática, a Receita poderá passar a cobrar impostos que, devido a outras decisões judiciais, não tenham sido recolhidos por anos.
"A corte analisou os chamados 'limites da coisa julgada em matéria tributária'. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país", escreve O Globo.
Nesta quarta, o STF analisou os casos específicos da Braskem e da Têxtil Bezerra de Menezes, que obtiveram na Justiça o direito de não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desde a década de 1990.
Em 2007, porém, o Supremo declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a CSLL. Com a decisão de hoje, as duas empresas terão de voltar a pagar a contribuição, incluindo todo o período em que ela não foi recolhida.
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Comentários (4)
ROMEU
2023-02-10 16:59:08Então tá... E a segurança jurídica como fica? Observa-se, mais uma vez, que tudo isso só está acontecendo em razão da inépcia do Poder Legislativo. Esse pessoal, salvo raríssimas exceções, há muito não legisla nem fiscaliza nada. Parece que estão permanentemente deitados em berço esplêndido. Acorda Brasil!
Eduardo
2023-02-09 16:17:54Se inventaram o tal garantismo para anular decisões colegiadas em três instâncias para soltar o luloptista e viabiliza’-lo presidente, nada como esquecer decisões economicas, transitadas em julgado, de ante ontem, visando juntar uma graninha para enriquecer o cofre de um des governo gastador e suspeito de ser não honesto. O stf esmera-se na audácia de também governar o executivo, por meio da insegurança jurídica flagrante e cruel para um pais que pretende ser, um dia, uma nação republicana.
ANTONIO
2023-02-09 11:00:05Reescrever o passado? Modelo jurídico para o mundo.
DEMETRIO ZACHARIADIS
2023-02-09 10:22:45Com mais essa, a "segurança jurídica" do Brasil vai ao fundo do poço. Além disso, a ditadura lulopetista tem mais uma ferramenta para perseguir os desafetos, ou até aqueles que nao votaram no nine na eleição (ok, as urnas são invioláveis etc., blá, blá, blá). Imaginem a "isenção" com que serão analisados no stf os pleitos da Havan...