Senado permite que governo prorrogue redução de jornadas e salários
O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a medida provisória que permite a redução de jornadas de trabalho e a suspensão de contratos devido à pandemia do novo coronavírus. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Em abril, quando foi publicada, a norma dava aval a cortes por três meses e a suspensões...
O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a medida provisória que permite a redução de jornadas de trabalho e a suspensão de contratos devido à pandemia do novo coronavírus. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em abril, quando foi publicada, a norma dava aval a cortes por três meses e a suspensões por dois meses. Uma alteração feita ainda na Câmara à versão original, contudo, autoriza o governo federal a prorrogar, via decreto, os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro.
A MP dá sinal verde para o empregador reduzir a jornada e o contracheque do funcionário em 25%, 50% ou 70%. O empregado, então, tem direito a este mesmo percentual do seguro-desemprego, cujo teto é de 1.813,03 reais. No caso da suspensão do contrato, o profissional tem acesso ao valor integral do seguro-desemprego.
Aos trabalhadores é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.
A prorrogação do programa emergencial para os profissionais com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos no texto original já se encerraram.
Em outro ponto da MP, os deputados prorrogaram até 31 de dezembro de 2021 a desoneração da folha de pagamento. Companhias de 17 setores que mais empregam dispõem do benefício.
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