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    Senado aprova MP que dispensa instituições de cumprir 200 dias de aulas

    Por 73 votos a zero, o Senado aprovou nesta quinta-feira, 23, a medida provisória que dispensa instituições de ensino da obrigação de cumprir a quantidade mínima de 200 dias letivos prevista em lei neste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus. As regras valem para a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e as...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 23.07.2020 20:31 comentários 0
    Senado Alcolumbre
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    Por 73 votos a zero, o Senado aprovou nesta quinta-feira, 23, a medida provisória que dispensa instituições de ensino da obrigação de cumprir a quantidade mínima de 200 dias letivos prevista em lei neste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus. As regras valem para a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e as universidades. 

    Apesar da flexibilização, o projeto mantém a carga horária mínima de 800 horas anuais para unidades de ensino fundamental e médio, mesmo que parte dela seja compensada em 2021. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

    O Conselho Nacional de Educação fica responsável pela edição das diretrizes nacionais para o retorno às aulas e a redistribuição da carga, levando em consideração a Base Nacional Comum Curricular.

    Para evitar que o texto voltasse à Câmara, parlamentares firmaram um acordo com o governo. Pelo acerto, o artigo 5º da proposta deve ser vetado, como proposto pelo senador Izalci Lucas, do PSDB. O trecho estabelece que, em 2021, os processos seletivos das universidades que usam o Sisu e o Prouni serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.

    "Pelo texto, os alunos só teriam acesso ao Prouni e ao Sisu através das provas do Enem. Mas, hoje, algumas universidades já anunciaram o vestibular tendo em vista que o resultado do Exame deve sair depois do início do ano letivo. É necessário resguardá-las", explicou o tucano a Crusoé.

    A medida provisória ainda antecipa a formação de estudantes de cursos da saúde. Poderão abreviar o curso os alunos de Medicina que já cumpriram 75% da carga horária do internato. Os discentes de Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia precisam ter finalizado 75% do estágio curricular obrigatório. 

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