Procuradoria-Geral da Bolívia acusa Evo Morales de tráfico de pessoas
Indiciamento remete à uma denúncia de estupro. Morales é acusado de ter tido um filho com uma adolescente em 2017
A Procuradoria-Geral da Bolívia abriu um processo contra o ex-presidente Evo Morales (foto) por tráfico de pessoas na quarta-feira, 2 de outubro.
O ex-mandatário chegou a ser alvo de um mandado de prisão, mas uma juíza acatou pedido da defesa e anulou a ordem.
O indiciamento remete à uma denúncia de estupro. Morales é acusado de ter tido um filho com uma adolescente em 2017. Ela tinha entre 15 e 16 anos na ocasião.
Apesar de se recusar a responder sobre a paternidade da criança, descrevendo a família como algo "sagrado" e que "não se deve tocar", o ex-presidente nega ter cometido qualquer crime.
Ao lado de apoiadores em Cochabamba nesta sexta, 4, Morales chamou a denúncia de "mentira" e "caso encerrado" — segundo ele, a procuradoria tinha arquivado a denúncia em 2020.
O caso voltou a tona após uma ex-procuradora afirmar ter sido exonerada por avanças as investigações sobre o caso.
A denúncia contra Morales é mais um capítulo da rixa entre o ex-presidente e seu ex-aliado e atual mandatário boliviano, Luis Arce. O atual governo foi quem apresentou a denúncia à Procuradoria-Geral.
Recentemente a tensão entre os dois, que disputam a hegemônia do partido Movimento ao Socialismo (MAS), levou Morales a questionar suposto envolvimento no governo na crise com as Forças Armadas em junho que levou tanques à porta do palácio presidencial.
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Leia na íntegra comunicado da Procuradoria-Geral sobre indiciamento:
Dadas as declarações públicas da Dra. Sandra Gutiérrez, ex-Procuradora Departamental de Tarija, vinculadas ao início de uma investigação baseada no Relatório de Inteligência Policial de 25 de setembro de 2024, contra o senhor Juan Evo Morales Ayma, pela suposta comissão do crime de Tráfico e Contrabando de Pessoas, a Procuradoria-Geral do Estado COMUNICA que, no cumprimento do seu papel constitucional e legal de defesa da legalidade e dos interesses gerais da sociedade, dado o conhecimento fidedigno deste possível facto criminoso, determinou a instauração de processo penal contra dele, cumprindo os requisitos correspondentes para obter elementos de convicção suficientes.
Nesse sentido, em resposta à natureza do caso, e à complexidade que ele acarreta, minha autoridade como Procurador-Geral do Estado, no uso de minha atribuição específica prevista no art. 30 não. 9º da Lei Orgânica do Ministério Público, instruí a formação de uma comissão de procuradores especializados, com pessoal da Direção da Procuradoria Especializada em Crimes de Género, para apoiar e fortalecer o trabalho investigativo que os procuradores do Ministério Público O Ministério Público vem realizando o Departamento de Tarija, garantindo que o referido processo seja realizado no âmbito do devido processo, respeitando o princípio da objetividade do Ministério Público e garantindo a não revitimização.
Que na tramitação do caso, o abaixo assinado Procurador-Geral do Estado, em nenhum momento deu qualquer instrução para paralisar o referido processo; visto que os referidos mandados de prisão expedidos pela Comissão do Ministério Público não foram anulados pelo Ministério Público, mas por uma Juíza de Garantias Constitucionais, no processamento de uma ação de liberdade, na qual ordenou a sua NULIDADE, ao constatar violação dos direitos fundamentais do entre as partes, evidenciando assim diversas incoerências processuais na tramitação do caso, implicando assim conduta negligente no exercício de funções por parte do ex-Procurador Departamental de Tarija, que por mandato do artigo 34 inciso 3) da Lei Orgânica do O Ministério Público, tinha a obrigação de fiscalizar o exercício das investigações realizadas pelos Procuradores Sujeitos, precisamente com o propósito de assegurar que todos os processos de investigação sejam realizados sem erros processuais, sendo este e outros aspectos relacionados com a sua idoneidade profissional que são públicos conhecimento, os principais motivos para o Procurador-Geral da República, na qualidade de substituto legal, determinar o seu imediato afastamento da instituição e NÃO a expedição do referido mandado de prisão. Ao longo de quase 6 anos de gestão, o Ministério Público tem respondido de forma eficaz e ética aos diversos acontecimentos de conotação nacional, e tem o dever de defender a legalidade e os interesses gerais da sociedade, não podendo ser referendadas ações irregulares em respeito ao princípio da sociedade. Objetividade, além do suposto sujeito ativo de um possível ato criminoso.
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