Por crise do coronavírus, STJ transfere 53 pessoas para prisão domiciliar em MG
O ministro Sebastião Reis Júnior (foto), do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a transferência de 53 pessoas do regime semiaberto para a prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Os condenados cumprem pena em dois presídios de Uberlândia. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais. No habeas corpus, o órgão...
O ministro Sebastião Reis Júnior (foto), do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a transferência de 53 pessoas do regime semiaberto para a prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Os condenados cumprem pena em dois presídios de Uberlândia. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais.
No habeas corpus, o órgão argumentou que os presos tiveram o trabalho externo e as saídas temporárias suspensas e estão “trancados em cela coletiva com fiscalização 24 horas, como se do [regime] fechado fossem".
A Defensoria ainda alegou que eles estão proibidos de receber visitas e não têm acesso a material de higiene pessoal. Os presos foram colocados em celas superlotadas, sem ventilação adequada. Além disso, ambos os presídios enfrentam racionamento de água.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas, o qual considerou que não havia provas das irregularidades. O ministro do STJ, no entanto, avaliou que, parece haver “constrangimento ilegal na revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos elencados na petição inicial, sobretudo diante do recrudescimento da situação que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade”. As condições de cumprimento da pena serão definidas pela Vara de Execução Penal.
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