Os apontamentos de Fux no caso Débora
Ministro do STF afirmou que não há provas para condenar a cabeleireira nos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux (foto) divulgou seu voto no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase "perdeu mané" na estátua da Justiça no dia 8 de janeiro de 2023.
O voto de Fux traz vários apontamentos importantes sobre como o caso tem sido conduzido pelo STF.
Incompetência originária do STF
Fux argumentou que o lugar adequado para o julgamento de Débora seria a primeira instância da Justiça, uma vez que Débora não tem foro privilegiado (foro por prerrogativa de função).
"Entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo e, não se tratando de acusada dotada do foro por prerrogativa de função, não se configuram presentes as hipóteses do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’, da Constituição, devendo a ação penal ser julgada perante o juízo competente de primeira instância", escreveu Fux.
Como o STF já pegou o caso para si, Fux então diz que Débora deveria ser julgada no plenário, e não na Primeira Turma.
"Os acusados das ações penais relativas aos atos de 8 de Plenário Virtual - minuta de voto - 10/04/2025 janeiro de 2022 estão sendo julgados como se ainda exercessem as funções públicas que justificariam sua prerrogativa de foro perante o STF, logo deveriam ser julgados como se ainda exercessem essas funções públicas, atraindo a competência do Plenário para o julgamento."
Sem provas
Fux afirma que há provas suficientes para sustentar que Débora cometeu crime de deterioração do patrimônio tombado. Débora chegou até a confessar a prática desse crime.
Mas Fux não viu evidências para fundamentar outras acusações, como as de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
"Colhidas as informações de seu interrogatório perante a autoridade judicial, a ré se qualificou como casada e mãe de dois filhos, com idades então declaradas de 10 e 6 anos, tendo profissão estabelecida e residência fixa. Afirmou, ainda, que chegou em Brasília no dia 7 de janeiro de 2023, em ônibus que saiu da cidade de Campinas/SP, tendo se deslocado por contra própria e pago R$ 50,00 (cinquenta reais) pela viagem. Destaque-se que durante os atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto)", escreveu Fux em seu voto.
Caso realmente existisse uma organização por trás, provavelmente a passagem de Débora teria sido paga por outra pessoa, ou haveria alguma outra prova.
Se não há evidências de que ela praticou esses crimes, então Débora não deve responder por eles.
Celular
Além disso, Fux destaca que nas conclusões da Polícia Federal feitas com base na análise do seu celular "não foram encontrados elementos que indicassem envolvimento da ré com a imputada associação criminosa".
O voto de Fux traz um trecho do relatório da PF, afirmando que "foram pesquisados vídeos, imagens, localizações georreferenciadas entre outros, sem também ser encontrado nada de relevante para a investigação".
O argumento de que Débora apagou mensagens do seu celular para evitar uma condenação no futuro, segundo Fux, pode ser usado para acolher a denúncia da PGR, mas não para condená-la.
O celular do marido de Débora também foi investigado e nada foi encontrado nele.
Sem individualização
Fux também argumenta que, mesmo se tratando de um crime de multidão (multitudinário, no juridiquês), é preciso comprovar a atuação individual de uma pessoa para puni-la.
"Não houve individualização comprovada pela acusação de que a ré teria aderido volitivamente às condutas de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado", escreveu Fux.
"Essa categoria [multitudinário] de delitos não se destina a permitir a condenação em caso de inexistência de provas do liame subjetivo, sob pena de incorrer-se em presunção de culpabilidade. No presente caso, o que se tem é precisamente o contrário: há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom", afirmou.
Segue Fux: "Não há qualquer prova do envolvimento da ré com outros réus, tampouco da sua participação, mínima que seja, nos demais atos praticados nas sedes dos Três Poderes. Não há indício de que a ré tenha adentrado algum dos edifícios, auxiliado outros acusados ou empregado violência contra pessoas ou objetos".
Para concluir: "Não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados, necessária para a prova da coautoria nos crimes multitudinários de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa".
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Comentários (3)
Gabriel Cajaty
2025-04-25 14:54:39Sem sombra de dúvida os doutores Moraes e DINO um dia ao fazerem reflexões sobre seus respectivos sentenciamentos, reconhecerào os absurdos ali contidos!
Osmair Mendonça
2025-04-25 14:04:48No mínimo, Moraes, Dino e Zanin deveriam ser caçados e responder por esse crime. Mas temos um senado miserável !
MARCOS
2025-04-25 13:23:19É UM ABSURDO ESSES .... QUEREREM IMPUTAR CRIMES QUR NÃO HOUVE AOS ACUSADOS. BEIRA A MARGEM DO RIDÍCULO. ESTÁ TUDO ERRADO. SE O ministros alexandre QUER CULPAR ALGUÉM PELO "QUEBRA-QUEBRA", CULPE A SÍ MESMO. ESTÁ TUDO ERRADO: JURISDIÇÃO ERRADA, IMPUTAÇÃO DE CRIMES ERRADOS. A HISTÓRIA VAI MARCAR ESSES CRIMES COMETIDOS PELO stf E FICARÁ MARCADO (ESSES PERSONAGENS MINISTRÁVEIS) COMO MAIS UMA VERGONHA BRASILEIRA, CORROBORANDO AS FALAS QUE O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO. POBRE BRASIL.