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    No STF, Aras se posiciona contra a descriminalização do aborto

    Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), manifestou-se nesta terça-feira, 12, contra a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na peça, ele argumentou que o assunto deve ser tratado pelo Congresso Nacional, que detém legitimidade democrática para a discussão. “Cabe ao Legislativo deliberar sobre o...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 12.05.2020 14:41 comentários 0
    Augusto Aras
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    Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), manifestou-se nesta terça-feira, 12, contra a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na peça, ele argumentou que o assunto deve ser tratado pelo Congresso Nacional, que detém legitimidade democrática para a discussão.

    “Cabe ao Legislativo deliberar sobre o marco a partir do qual o aborto há de ser considerado crime, por ser o Poder dotado das capacidades institucionais próprias para tanto, possuindo quadro de consultores especializados, comissões temáticas e, por fim, a legitimidade do voto popular que elege representantes para a definição de leis”, pontuou.

    A manifestação da PGR ocorreu no âmbito de uma ação, com pedido de medida cautelar, proposta pelo PSOL. O partido pleiteia que as mulheres tenham o direito constitucional à interrupção da gravidez até a 12ª semana e que a lei resguarde os profissionais da saúde para a realização do procedimento.

    Hoje, o Código Penal tipifica como crime contra a vida “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” e “provocar aborto com o consentimento da gestante”. Aras avalia que, “para evitar um cenário de crise de legitimação democrática e de não aceitação popular decorrente de uma eventual decisão pela descriminalização”, o Supremo não deve se posicionar sobre o tema.

    Apesar de reconhecer a atribuição das Cortes Constitucionais na proteção de direitos fundamentais e na invalidação de normas contrárias à Carta Magna, o PGR afirma que é o “Poder da República que detém legitimidade democrática e capacidade institucional para decidir sobre as questões políticas mais relevantes, conflitantes e sensíveis à sociedade”.

    Além disso, Aras lembra que não há consenso científico sobre o marco inicial da vida humana, informação fundamental na discussão sobre a interrupção da gravidez. “Ante as diversas opções igualmente legítimas sob o ângulo político-jurídico, conclui-se que o foro constitucional e democraticamente legítimo para definir o marco temporal a partir do qual a interrupção da gravidez merece ser tipificada como crime há de ser o Congresso Nacional”, reforça.

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