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    MPF tenta derrubar proibição do auxílio a quem teve renda nos últimos 3 meses

    O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal a suspensão da regra que estabelece como exigência para o recebimento do auxílio emergencial de 600 do governo federal a ausência de renda identificada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, ao longo dos últimos três meses. O sistema reúne informações sobre os vínculos empregatícios dos...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 20.05.2020 15:52 comentários 0
    Auxílio Emergencial
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    O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal a suspensão da regra que estabelece como exigência para o recebimento do auxílio emergencial de 600 do governo federal a ausência de renda identificada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, ao longo dos últimos três meses. O sistema reúne informações sobre os vínculos empregatícios dos trabalhadores e as remunerações. 

    De acordo com o órgão, a Portaria do Ministério da Cidadania que fixou o requisito tornou o acesso ao benefício mais restrito do que previa a lei. Isso porque a legislação que criou o voucher estabeleceu o direito ao auxílio a todos os profissionais que, na data do pedido, estejam desempregados, independentemente de haver ou não renda registrada no CNIS nos últimos três meses.

    O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos argumentou que, devido ao fechamento de diversas empresas durante o isolamento social, milhões de brasileiros foram ou ainda serão demitidos. Ele destacou que muitas dessas pessoas não fazem jus ao seguro-desemprego, seja por não preencherem os requisitos, seja por terem os contratos de experiência rescindidos, e, por isso, precisam do auxílio.

    “Ele [o benefício] passou a ser o substituto de renda das pessoas mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19, pessoas estas em situação de desemprego e com renda zero ante as restrições das atividades econômicas impostas pelo isolamento social”, afirmou.

    Na ação, o procurador pede, além da suspensão da regra, a anulação de todos os indeferimentos do voucher motivados pela identificação de uma renda do trabalhador pelo CNIS nos últimos três meses e a revisão destes pedidos.

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