MPF denuncia ex-gerente do BB e doleiros por lavagem de R$ 9 mi
A força-tarefa da Lava Jato no Paraná denunciou nesta segunda-feira, 27, o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. De acordo com o Ministério Público Federal, entre...
A força-tarefa da Lava Jato no Paraná denunciou nesta segunda-feira, 27, o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
De acordo com o Ministério Público Federal, entre 2011 e 2014, a pedido dos doleiros, José Eiras abriu e movimentou contas bancárias em nome de empresas de fachada para garantir que as operações de lavagem de mais de 9 milhões de reais não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.
Os procuradores ainda observaram que Eiras usou a CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, inscrita em nome de familiares, para facilitar movimentações. A companhia funcionou como garantidora da Districash, controlada por Srour, em um termo de compromisso firmado com o BB. Neste acerto, a empresa do doleiro se comprometeu a fazer depósitos em espécie em determinadas agências e a fazer compras periódicas e regulares de títulos de capitalização.
A Procuradoria indicou, na denúncia, que, conforme análise das contas bancárias e de e-mails, Srour e Arturo pagaram a Eiras pelo menos 551.334 reais pelo esquema. Para comprovar os repasses, o órgão destacou transferências a partir de contas controladas pelos doleiros para contas do ex-gerente do BB e planilhas de controle de propina.
O procurador da República Roberson Pozzobon destacou que, “assim como já restou comprovado em ações penais propostas na Lava Jato que fraudes bilionárias contra a Petrobras só puderam ser praticadas após a cooptação de agentes públicos e políticos para o crime, a ação penal proposta hoje evidencia delitos de lavagem de dinheiro que só puderam ser praticados após a cooptação de gerente de instituição financeira”.
“Essas capturas são graves e devem ser severamente coibidas, pois, não houvesse o auxílio dos agentes cooptados, certamente as dificuldades enfrentadas pelos criminosos seriam muito maiores e os delitos não teriam sido praticados de forma tão desimpedida”, complementou.
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