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    MP do Trabalho vai apurar 'pedágio' de sindicatos para acordos coletivos

    Enquanto o Supremo Tribunal Federal decidia se era necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução ou até de suspensão de contratos, o Ministério Publico do Trabalho decidiu apurar a atuação de sindicatos que se aproveitaram da pandemia de coronavírus para cobrar taxas de empresas interessadas em firmar acordos com seus funcionários,...

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    3 minutos de leitura 17.04.2020 19:38 comentários 0
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    Enquanto o Supremo Tribunal Federal decidia se era necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução ou até de suspensão de contratos, o Ministério Publico do Trabalho decidiu apurar a atuação de sindicatos que se aproveitaram da pandemia de coronavírus para cobrar taxas de empresas interessadas em firmar acordos com seus funcionários, aproveitando-se da liminar de Ricardo Lewandowski.

    Como mostrou O Antagonista, um sindicato de trabalhadores do setor de eventos de São Paulo vinha cobrando taxas de 1,5 mil a 2,5 mil reais para chancelar uma proposta de acordo coletivo de redução de jornada, prática que, segundo o Ministério Público do Trabalho, não está prevista na legislação e pode levar até à abertura de uma ação civil pública na Justiça (foto).

    Nesta sexta-feira, 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, no atual contexto de combate à pandemia de coronavírus, empresas podem fechar acordos individuais de redução de salário e jornada com seus empregados sem a necessidade de aval dos sindicatos.

    “O entendimento do MPT, fundado nos pareceres da Organização Internacional do Trabalho, é no sentido de que as empresas não devem custear qualquer atividade dos sindicatos dos trabalhadores”, afirma o procurador Augusto Grieco Santanna Meirinho, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

    Coordenador da área de liberdade sindical do MPT da 2ª Região, Meirinho entende que o uso da verba das empresas para financiar um sindicato dos trabalhadores vai na contramão da convenção da Organização Internacional do Trabalho, que prevê a proteção das organizações sindicais contra a ingerência de empresas. Ao tomar conhecimento do caso, o MPT encaminhou as informações para que um dos seus integrantes apurasse.

    A proposta de cobrança de taxa do Sindieventos, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Eventos em São Paulo, chegou a ser publicada no site do sindicato patronal das empresas do setor, o Sindiprom. Em um documento conjunto, as duas entidades propõem a redução de 50% das jornadas e dos salários do setor e trazem orientações às empresas sobre como proceder nesses acordos coletivos. Após detalhar as informações que precisam ser repassadas aos sindicatos, o texto informa que as empresas que firmarem os acordos devem depositar na conta do Sindieventos o valor referente a uma “taxa administrativa” de 1,5 mil reais para as empresas associadas ao Sindiprom e de 2,5 mil para as não associadas.

    “Não haveria óbice se a taxa fosse cobrada pelo sindicato patronal para prestar assessoria legal às empresas que integram o setor. Nesse caso, o valor dessa ‘taxa’ seria revertido ao sindicato patronal, e não ao sindicato dos trabalhadores. Entretanto, as empresas não precisariam utilizar os serviços da entidade sindical patronal, na medida em que os acordos coletivos de trabalho são firmados pelas empresas diretamente com o sindicato dos trabalhadores, sem necessidade de intervenção do sindicato patronal”, explica o procurador Meirinho.

    O presidente do Sindiprom, Carlos Sauandag, que assina o documento, não explicou por que foi criada a taxa. A Crusoé, ele disse apenas que a cobrança é feita pelo Sindieventos. O sindicato dos trabalhadores, por sua vez, não respondeu às sucessivas tentativas de contato.

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