Ministro do STJ vê 'fortes indícios de autoria de crimes' envolvendo Flávio Bolsonaro
Ao negar um recurso do senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que há "fortes indícios de materialidade e autoria de crimes" envolvendo o parlamentar e ressaltou que as decisões que determinaram sua quebra de sigilo bancário e fiscal estão devidamente fundamentadas. O magistrado ainda refuta a...
Ao negar um recurso do senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que há "fortes indícios de materialidade e autoria de crimes" envolvendo o parlamentar e ressaltou que as decisões que determinaram sua quebra de sigilo bancário e fiscal estão devidamente fundamentadas. O magistrado ainda refuta a tese de que teria ocorrido uma "devassa" nas contas do senador.
"Ora, ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha
acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)", discorreu Fischer na decisão publicada nesta segunda-feira, 20.
O juiz posicionou-se em análise de recurso movido pelo parlamentar para tentar paralisar as investigações contra ele. Ao todo, já foram nove recursos ajuizados pela defesa de Flávio contra o inquérito, que segue em andamento.
O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro é alvo de investigação do Ministério Público do Rio por suspeita de montar um esquema de rachid em seu gabinete quando era deputado estadual no Rio.
O inquérito apura a possível prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Uma das teses alegadas pela defesa do senador é a de que o MP do Rio teria feito uma devassa em sua vida financeira por meio de relatórios do antigo Coaf, hoje chamado UIF, sem a devida autorização judicial, o que foi rechaçado por decisões do Tribunal de Justiça do Rio e, agora, pelo ministro Fischer, que citou o acórdão da corte fluminense em sua decisão:
"Novamente, do contrário, o v. acórdão rechaçou a tese defensiva com a simples exposição do caso concreto: 'Ao contrário do que diz a Impetrante, não houve
qualquer devassa indiscriminada na conta do ora paciente, cuja análise se limitou ao período e 2017 e 2018, quando exercia o mandato de deputado estadual; não há a indicação de quem seriam os depositantes do referido numerário, nem muito menos, de maneira geral, para quem o paciente teria feito as transferências'".
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