Ministério tenta explicar intervenção de Marinho em caso da JBS
Segundo o MTE, o ministro Luiz Marinho avocou o processo "a pedido da empresa" pertencente à holding dos irmãos Wesley e Joesley Batista

Diante da repercussão negativa da decisão do ministro Luiz Marinho (foto) de rever uma investigação que poderia colocar a JBS Aves, empresa da holding J&F dos irmãos Wesley e Joesley Batista, no Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, o Ministério do Trabalho tentou explicar a intervenção do ministro no caso.
A Crusoé, a pasta afirmou que Marinho avocou o processo "a pedido da empresa", em conformidade com o artigo 648 da CLT, que trata das avocações.
Segundo o MTE, a JBS alega que "não foram considerados os recursos apresentados e aponta inconsistências no auto de infração".
"Diante disso, o ministro exerceu sua prerrogativa legal e encaminhou o processo à Consultoria Jurídica do Ministério, responsável por avaliar juridicamente as alegações", acrescentou.
Em nota, o ministério disse que a avocação, como instrumento previsto em lei, "não possui caráter inédito ou exclusivo e tampouco se fundamenta no porte da empresa".
"Trata-se da análise, pela autoridade competente, de atos administrativos sob sua responsabilidade, com a prerrogativa legal de revê-los", seguiu.
Sobre o pedido de demissão de nove auditores fiscais em protesto contra a decisão do ministro, o MTE afirmou não ter recebido nenhum pedido de entrega de cargos por parte dos servidores.
Segundo a ONG Repórter Brasil, especializada no tema, os pedidos de demissão foram anunciados em 25 de setembro, durante reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Entenda o caso
O Ministério do Trabalho encontrou, em dezembro de 2024, dez trabalhadores em condições análogas à escravidão em Arvorezinha, município do Rio Grande do Sul.
Eles atuavam em uma empresa contratada para carregar e descarregar cargas para uma unidade da JBS Aves no estado.
Em relatório, os inspetores afirmaram que os trabalhadores resgatados eram submetidos a turnos ilegalmente longos, de até 16 horas, e alojados sem acesso à água potável.
Em 6 de agosto, os fiscais do Ministério do Trabalho concluíram que a JBS deveria ser responsabilizada pelas condições de trabalho dos dez funcionários por não realizar a devida diligência para garantir que a empresa terceirizada tratava seus funcionários de forma legal.
A decisão poderia colocar a JBS Aves na “lista suja” da pasta por um período de dois anos, causando riscos reputacionais à empresa, além de impedi-la de obter alguns tipos de empréstimos em bancos brasileiros.
Com aval da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Luiz Marinho decidiu rever a investigação conduzida por uma equipe técnica da pasta.
A inclusão da JBS Aves na “lista suja” do Ministério do Trabalho teria “repercussão econômica e jurídica de ampla magnitude, com reflexos diretos na esfera patrimonial da empresa, em suas relações comerciais, na imagem perante o mercado e, em última análise, pode gerar significativo impacto no próprio setor econômico em nível nacional”, afirmou a AGU no parecer, segundo a Reuters.
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