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    Luiz Fux: "Não compete ao STF fazer um juízo político"

    Magistrado afirmou que juízes devem acompanhar a ação penal com distanciamento e defendeu imparcialidade

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    Redação Crusoé
    4 minutos de leitura 10.09.2025 09:52 comentários 1
    Luiz Fux. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (foto) iniciou seu voto nesta quarta, 10, afirmando que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na trama golpista não deve seguir um "juízo político".

    Fux frisou que as funções do Judiciário se diferenciam das dos outros poderes Legislativo e Executivo.

    "A jurisdição diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras", afirmou o magistrado.

    "Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o de agente político", disse Fux.

    "Os pressupostos da independência e da harmonia entre os Poderes consistem precisamente no fato de cada um deles desenvolver ao longo do tempo distintas capacidades institucionais."

    "Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal", afirmou.

    Distanciamento

    Mais adiante, Fux fala sobre a necessidade de imparcialidade dos juízes.

    "Cada elemento de prova, cada detalhe reconstituído pode alterar o mosaico de hipóteses sobre personagens e condutas, exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente. O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade." 

    Luva na mão

    Fux prometeu rigor ao analisar se as evidências e fatos se encaixam ou não nos tipos penais existentes.

    “Analisarei os fatos, provas e consequente adequação física. Vale dizer, se os fatos correspondem a um tipo específico penal", afirmou.

    "Rememorando meu saudoso amigo pessoal e de congregação acadêmica, o notável advogado Evaristo de Moraes, que, baseado em doutrina sólida do direito penal, afirmou num julgamento vitorioso, no século passado, que os fatos para serem considerados crimes devem encaixar-se na letra da lei penal, como uma luva se encaixa na mão.”

    Foro privilegiado

    Fux voltou a defender que o caso não deveria estar na Primeira Turma do STF.

    "Os réus não têm prerrogativa de foro ratione personae porque não exercem função prevista na Constituição Federal. Se estão sendo processados como ainda ocupantes de cargos com prerrogativa, a competência é do plenário do Supremo Tribunal Federal. O fato de processos conexos terem sido julgados no plenário impõe deslocamento deste feito para o órgão maior da Corte", disse Fux.

    "E as premissas envolvem caso de incompetência absoluta. Mesmo o caso do plenário, incompetência absoluta, indispensável razão pelas duas uma: ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância."

    "Assim sendo, senhor presidente, eu também acolho essa preliminar de incompetência absoluta da Primeira Turma e na forma do artigo 567 Código de Processo Penal, eu também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal."

    O ministo também ressaltou que houve uma mudança no entendimento sobre quem tem ou não foro durante o processo.

    "O Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois da data dos crimes apontados pelo procurador-geral da República."

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    Comentários (1)

    Amaury G Feitosa

    2025-09-10 11:21:54

    DITADURAS PODEM TUDO ----- Não competia quando não era uma ditadura judiciária das mais cruéis a quem nem a Zeus se pode recorrer de seus crimes contra o Estado e Nação e assim um país rico de povo pobre qual venezuelanos e cubanos vai ao caos e se prepara para comer o lixo e merda de seus algozes.


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    Comentários (1)

    Amaury G Feitosa

    2025-09-10 11:21:54

    DITADURAS PODEM TUDO ----- Não competia quando não era uma ditadura judiciária das mais cruéis a quem nem a Zeus se pode recorrer de seus crimes contra o Estado e Nação e assim um país rico de povo pobre qual venezuelanos e cubanos vai ao caos e se prepara para comer o lixo e merda de seus algozes.



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